Coronavírus: MPT notifica maiores supermercados da capital e recomenda medidas de proteção a trabalhadores

Órgão notificou cinco redes de supermercado de Cuiabá para que observem medidas de segurança e saúde no trabalho; objetivo é proteger trabalhadores e clientes da exposição ao novo coronavírus

26/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) começou a notificar na última terça-feira, 24, as grandes redes de supermercados da Capital - Supermercado Atacadão S.A., Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra), Sendas Distribuidora S.A. (Assaí Atacadista) e Girus Mercantil de Alimentos Ltda (Supermercados Big Lar) – para recomendar a adoção de medidas preventivas que evitem a contaminação dos trabalhadores pela Covid-19 e a sua disseminação nesses ambientes de trabalho.

A SDB Comércio de Alimentos Ltda (Supermercados Comper) também foi notificada, mas, neste caso, já havia denúncia de irregularidades no local.

Leia aqui a Recomendação.

As medidas relativas ao cumprimento das recomendações deverão ser informadas ao MPT no prazo de cinco dias. O documento também foi encaminhado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá (SECC), fim de que a entidade divulgue as orientações para a categoria.

A principal recomendação é desenvolver um plano de contenção e/ou prevenção de infecções, observando o estabelecido pelas autoridades locais. Devem ser adotadas medidas de controle para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho e a propagação do vírus para a população em geral.

Entre as medidas de controle estão a disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel; proibição da utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas; e higienização das superfícies de toque, como maçanetas, portas, elevadores, bancadas, esteiras e carrinhos de compras, após cada uso, ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento.

As empresas também deverão adotar políticas para reduzir o número de clientes que adentram o supermercado simultaneamente, como forma de controlar a aglomeração de pessoas; e realizar a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico, como máquinas de cartão de crédito e débito, após cada utilização.

Outras medidas são manter à disposição, na entrada do estabelecimento, junto a cada operador de caixa e em lugares estratégicos, álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local; e disponibilizar máscaras aos trabalhadores que desempenham atividades em padarias, frutarias, açougues e demais setores em que haja manipulação de gêneros alimentícios.

Para manter o distanciamento mínimo 1,5 m entre uma pessoa e outra, as empresas deverão adotar critérios de organização de filas de clientes. Os repositores de mercadorias também precisam manter distância tanto dos clientes quanto entre si, e higienizar as mãos com frequência, em lavatórios apropriados.

Informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19 (novo Coronavírus) devem ser colocadas em local visível aos consumidores e usuários dos serviços.

Profissionais de limpeza

Aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização deverão ser fornecidos equipamentos de proteção individual adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, compreendendo, entre outros, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis.

Grupos de risco

O MPT recomenda também que as empresas, quando da fixação de políticas de afastamento de trabalhadores, priorizem aqueles que integram o grupo de alto risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes.

Os estabelecimentos também são orientados a adotar uma política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas e o posterior isolamento e comunicação de casos suspeitos aos serviços de saúde.

Flexibilizar

O texto propõe, ainda, a flexibilização de jornada sem redução salarial para os trabalhadores que cuidarem de familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, de modo a obedecerem a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde. A flexibilização da jornada também é sugerida para os trabalhadores prejudicados pela paralisação dos serviços de transporte, creches e escolas de crianças.

Em relação à organização dos processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office), recomenda-se a adoção de escalas para reduzir o número de trabalhadores por turno. Outra alternativa é flexibilizar os horários de início e fim da jornada para evitar o pico do transporte público.

Atestado

O MPT recomenda às empresas e empregadores que aceitem autodeclarações de seus trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentarem do local do trabalho. De acordo com a texto, a recomendação é uma medida preventiva. O período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público quanto em trabalho na iniciativa privada.

As autodeclarações não poderão ser feitas por trabalhadores cujas atividades tenham sido declaradas essenciais para o combate à pandemia por decretos sanitários federais e estaduais, entre eles o Decreto Federal no. 10.282/2020. Mas esses profissionais devem ter atendimento preferencial nos serviços de saúde públicos e das empresas, se apresentarem sintomas.

Eventual declaração falsa, além de configurar os crimes previstos nos artigos 171 (Estelionato) e 299 (Falsidade Ideológica) do Código Penal, sujeitará o empregado às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal.

As instruções seguem o teor da Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 PGT/Codemat/Conap e da Nota Técnica Conjunta nº 03/2020 PGT/Coordigualdade/Codemat/Conap, bem como da Recomendação Conjunta PGT/Codemat, que indicam as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empregadoras e empregadores, empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública no contexto da pandemia.

Leia aqui a Recomendação.

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PROMO 000228.2020.23.000/7

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso | instagram: mptmatogrosso

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