Justiça condena Estado de MT a garantir medidas de saúde e segurança de funcionários do Hospital Regional de Sinop

04/08/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação do Estado de Mato Grosso em ação civil pública movida para garantir o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas, entre elas a de fornecer aos trabalhadores do Hospital Regional de Sinop, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O juiz do Trabalho William Guilherme Correia Ribeiro, da 1º Vara do Trabalho de Sinop, levou em consideração, ao publicar a decisão, as provas obtidas em inspeções realizadas pelo próprio MPT.

O magistrado também condenou o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O valor será revertido, na fase de execução, a um fundo público ou a projetos compatíveis com os interesses coletivos objetos da ação. 

Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando forem analisados todos os recursos cabíveis, o Estado de Mato Grosso, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, poderá pagar multa diária de R$ 2 mil.

Uma das medidas a serem adotadas em relação ao hospital é a de apresentar e manter atualizado o Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico. Durante o processo, a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop admitiu não possuir o alvará, apresentando, como defesa, apenas o protocolo do pedido feito ao Corpo de Bombeiros. 

Outra obrigação imposta pela Justiça do Trabalho é de regularizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. A administração do hospital deverá zelar pela eficácia do PCMSO e do PPRA, de modo que os programas correspondam à realidade da unidade hospitalar. 

Além disso, deverá manter articulação entre o PPRA - parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas do empregador no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores - com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

O juiz também determinou que o Estado de Mato Grosso implemente efetivamente o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no Hospital Regional de Sinop, bem como comunique à Previdência Social a ocorrência de acidentes de trabalho ocorridos no local até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/91. 

O Estado também foi condenado a manter no Hospital Regional de Sinop o Plano de Proteção Radiológica (PPR), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. 

Histórico de irregularidades 

De acordo com o MPT, as fiscalizações in loco ocorreram em momentos em que a Fundação Comunitária de Saúde de Sinop era a responsável direta pela gestão do Hospital Regional de Sinop: em 14/05/2013 (pela equipe técnica da COVSAN/SES/MT), em 10/06/2014 (pelo Setor de Pericias do MPT) e em 06/10/2016 (também pelo MPT).

O caso começou a ser investigado pelo MPT após recebimento de notícia de irregularidades no meio ambiente de trabalho dos servidores municipais, principalmente daqueles que exerciam suas atividades no Pronto Atendimento Municipal. 

O antigo Pronto Atendimento foi transformado em Hospital Regional em 2012, e passou a ser administrado pelo Estado de Mato Grosso, o qual, por sua vez, terceirizou o serviço para a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop. Em novembro de 2014, durante audiência administrativa, o MPT tomou conhecimento de que o Estado havia decretado intervenção no Hospital Regional de Sinop, por meio do Decreto nº 2.588, de 05/11/2014. 

Em janeiro de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a autorização para que a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop retomasse a execução do Contrato de Gestão nº 006/SES/MT/2012. 

Ao longo desses anos, várias tentativas de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foram realizadas. Também em diversos momentos a Fundação e o Estado de Mato Grosso informaram ter regularizado os problemas apontados. 

Por fim, em 2016, considerando as alegações de que o ambiente de trabalho havia sido regularizado, o MPT empreendeu novamente, por meio de seu Setor de Perícias, uma fiscalização no hospital, oportunidade em que verificou a persistência de falhas graves na gestão da saúde e segurança dos empregados. Nesse contexto, o MPT ajuizou a ação civil pública para obrigar os envolvidos a adotarem um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. 

Recurso do MPT 

Após a decisão, o MPT ajuizou um recurso ordinário pedindo a revisão de vários pontos da sentença. Um deles diz respeito à multa pelo descumprimento das obrigações. Segundo o MPT, a multa deve ser fixada imediatamente, sem qualquer limitação temporal, até que a situação irregular seja sanada. 

“(...) merece reparo no ponto em que estabeleceu que a multa diária incidisse apenas após o trânsito em julgado. A realidade tem demonstrado que ações judiciais podem se prolongar por muito tempo. Assim, a prevalecer a decisão a quo, estar-se-á autorizando as recorridas a permanecerem descumprindo a lei por longo lapso temporal”, pontua a procuradora do MPT Thalma Rosa de Almeida Furlanetti. 

O MPT também pede no recurso, apresentado no dia 10 de julho, que a Justiça do Trabalho condene o Estado de Mato Grosso a cumprir a integralidade de outras oito obrigações, entre elas: registrar o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores em livros, fichas ou sistema eletrônico; constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA e mantê-la em regular funcionamento; e realizar obrigatoriamente os exames médicos (admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função).

Por fim, requer o reconhecimento da responsabilidade solidária do Estado de Mato Grosso e da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, a fim de condenar também a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop a cumprir todas as obrigações trabalhistas e a pagar solidariamente com o Estado de Mato Grosso a indenização pelo dano moral coletivo.

ACPCiv 0000744-27.2017.5.23.003/9

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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