Sindicato de vigilantes não poderá firmar norma coletiva reduzindo cota de aprendizagem
10/02/2020 - O Sindicato dos Empregados em Empresa de Segurança e Vigilância de Rondonópolis não poderá firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho que altere a base de cálculo da cota de aprendizagem ou que reduza a reserva de vagas para a contratação de pessoas com deficiência. A decisão é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Vara do Trabalho de Alto Araguaia.