Gigantes do setor de energia serão fiscalizadas a pedido do MPT. Sete mortes de trabalhadores já foram computadas

06/05/2014 - A medida foi requerida na tentativa de pôr fim às irregularidades no meio ambiente de trabalho. O MPT pede, ainda, que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização de R$18 milhões.

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contra gigantes do setor de energia já começa a dar resultados. A juíza do Trabalho Rafaela Pantarotto atendeu ao pedido formulado pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cáceres, e determinou que a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) realize, com urgência, uma fiscalização nos canteiros de obra, alojamentos e frentes de trabalho das empresas Alta Energia, Tabocas, Alusa, Sanden e Norte Brasil localizados em Nova Lacerda, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade. 

Daroncho explica que a medida foi suscitada na tentativa de pôr fim às irregularidades no meio ambiente laboral, que já resultaram, de 2012 para cá, na morte de seis trabalhadores em três acidentes diferentes. Um sétimo caso, registrado na região de Barra do Bugres, vem sendo investigado. 

Segundo o procurador, a decisão da magistrada atende apenas a um dos requerimentos do MPT, que ainda aguarda a condenação definitiva da Alta Energia, solidariamente com as demais empresas, ao pagamento de indenização de R$ 18 milhões por dano moral coletivo. Ele lamenta o fato de ainda ser comum a ocorrência de acidentes fatais ou de graves lesões físicas “simplesmente porque os empregadores, mesmo possuindo elevada capacidade econômica, cortam gastos com equipamentos e dispositivos de segurança e não investem no treinamento de seus funcionários”. 

Salienta, ainda, que as empresas são responsáveis por grandes empreendimentos em vários estados brasileiros, sendo que um dos canteiros de obra, onde dois trabalhadores morreram, em maio de 2013, vítimas de um incêndio em um alojamento, pertence ao trecho da linha de transmissão Araraquara-Porto Velho, cujo contrato de execução ultrapassa R$ 1,8 bilhão. 

“Assim, é imperativo que a indenização moral à sociedade, à vítima ou à sua família tenha caráter punitivo e exemplar, do contrário não terá peso suficiente para desestimular o verdadeiro enriquecimento sem causa, que é aquele obtido mediante economias à custa do risco à vida humana. Desse modo, entende o Ministério Público do Trabalho, levando em consideração a gravidade das condutas ilícitas, a extensão do dano causado e, sobretudo, o porte econômico das rés e o critério do desestímulo, ser adequada e razoável a fixação da indenização por dano moral coletivo em R$ 18 milhões”, afirmou. 

O procurador ressalta que, além desse valor não representar sequer 1% do total do contrato firmado para construção da linha de transmissão, a situação é considerada ainda mais grave em razão das empresas serem reincidentes. “A Alta Energia havia firmado acordo extrajudicial com o MPT em 13/06/2012, que posteriormente foi homologado nos autos de outra ação civil pública, com a finalidade de corrigir condutas irregulares, principalmente relacionadas ao meio ambiente do trabalho, condições do alojamento e arregimentação de mão de obra. Ocorre que, ao ser submetida à nova fiscalização, logo depois de ter firmado o acordo, verificamos se que estava cometendo novas irregularidades trabalhistas”. 

De acordo com Daroncho, somente nessa ocasião, 113 autos de infração foram lavrados em desfavor da Alta Energia. “A insistência da ré em descumprir com os seus deveres legais justifica a propositura da ação civil pública, indicando, assim, a necessidade de adoção de medidas enérgicas e urgentes no sentido de fazer cessar a prática de novas lesões aos direitos dos trabalhadores que as empresas rés empregam ou que possam vir a empregar. O reiterado descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho não pode ser compensador para o mau empregador!”, sublinhou. 

Incêndio 

O acidente que resultou na morte de dois trabalhadores em maio de 2013 começou a ser apurado pelo MPT após o encaminhamento, pela Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, de cópia da inicial de uma ação de consignação em pagamento proposta pela Alta Energia para pagamento das verbas rescisórias das vítimas. 

Com o recebimento da notícia, foram solicitados os autos do inquérito policial em andamento que investigava as causas do incêndio no alojamento da empresa. Relatos de testemunhas chamavam atenção para o fato do local não possuir extintores de incêndio em quantidade suficiente para conter o fogo. 

“Os depoimentos deram indícios de que a segurança do local não seria a mais adequada, pois, embora apresentasse extintor de incêndio, aparentemente este não fora suficiente nem para conter o fogo de um dos pavilhões do alojamento. Houve a utilização de um caminhão e, segundo a testemunha, se ele não estivesse no local, o fogo teria queimado todos os pavilhões do alojamento. Ou seja, o fogo poderia facilmente ter se expandido e causado um dano ainda maior, vitimando outros trabalhadores”, explicou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho. 

Órfãos 

Os dois empregados mortos tinham suas residências em São José do Belmonte, em Pernambuco, e deixaram, no total, quatro crianças órfãs, o que levou o MPT a requerer também na justiça uma indenização por dano moral individual de R$ 1 milhão para cada uma das famílias das vítimas. 

“É imensurável o sofrimento das famílias dos trabalhadores mortos no acidente de trabalho, principalmente das crianças, que crescerão sem uma referência paterna, sem um membro da família”, lamenta o procurador. “Os filhos desses trabalhadores mortos, além de terem sido privados da convivência com os pais, passam por dificuldades financeiras, pois dependiam da renda obtida pelo trabalho daqueles. Portanto, nada mais justo que as empresas arquem com a responsabilidade pelo falecimento dos trabalhadores que tiveram suas vidas ceifadas por falha ou negligência diante da ausência de medidas efetivas de segurança”, finaliza.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

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