MPT, TRT, TJ e MPE assinam recomendação sobre trabalho infantil

08/01/2015 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) assinou, no dia 19 de dezembro, em Cuiabá, uma recomendação conjunta sobre a competência de julgar pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. O documento orienta juízes de Direito da Infância e da Juventude a encaminharem as solicitações diretamente à Justiça trabalhista.

A iniciativa corrige um erro histórico já reparado pela Emenda Constitucional nº 45 em 2004, que alterou o artigo 114, incisos I e IX, e ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar toda e qualquer ação oriunda das relações de trabalho, inclusive aquelas que envolvam crianças e adolescentes. Na redação anterior, a atuação se restringia aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A recomendação foi firmada pelo procurador-chefe do MPT-MT em exercício, Renan Bernardi Kalil, em ato conjunto com as Corregedorias do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT 23ª Região) e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).

O procurador-chefe em exercício do MPT-MT, Renan Bernardi Kalil, assina a recomendação (Foto: TRT-MT)
O procurador-chefe em exercício do MPT-MT, Renan Bernardi Kalil, assina a recomendação (Foto: TRT-MT)

Trabalho infantil é ilegal

Apesar dos pedidos de autorização de trabalho infantil serem dos mais variados, o trabalho infantil artístico é o único permitido a menores de 16 anos. A exceção está prevista na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002.

A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), em consonância com o ordenamento jurídica brasileiro, que proíbe o trabalho infantil, expediu uma orientação nesse sentido. O documento reafirma que todas as autorizações para o trabalho antes da idade mínima carecem de respaldo constitucional e legal, salvo o trabalho infantil artístico.

Ainda assim, a permissão só ocorrerá em situações muitos específicas e desde que sejam plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moralidade, bem como seja respeitado o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, que devem ter seus interesses atendidos com prioridade absoluta. Nesses casos, o juiz do Trabalho fixará, ainda, as condições em que a atividade será exercida.

Autorização deve ser exceção, não regra

A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Apesar disso, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), apontam que juízes e promotores da Infância e da Juventude autorizaram, entre 2005 e 2010, o trabalho de mais de 33 mil menores de 16 anos.

A situação preocupa ainda mais quando se verifica que muitas autorizações são para meninos e meninas com idade inferior a 14 anos. Para se ter uma ideia, nesse período foram concedidos 131 alvarás para crianças de 10 anos, 350 para as de 11 anos; 563 para as de 12; e 676 para as de 13 anos.

Somente em 2011, 3.135 crianças e adolescentes de 10 a 15 anos receberam permissão para o trabalho. Sete alvarás foram expedidos para crianças de 10 anos, 14 para as de 11 anos; 50 para as de 12; e 110 para as de 13 anos.

Piores Formas de Trabalho Infantil

A maioria dessas decisões autoriza não somente o trabalho no comércio ou de prestação de serviços, como também em atividades agropecuárias, em serralherias, mineradoras, na construção civil, em oficinas mecânicas, na pavimentação de ruas e na gestão de resíduos e descontaminação de água e esgoto. Todas são consideradas Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto n. 6481/2008 e a Convenção 182 da OIT.

Para a coordenadora regional da Coordinfância, procuradora Amanda Broecker, “a recomendação que foi assinada em um ato interinstitucional é extremamente importante por definir as competências da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho, sendo esta vocacionada a tratar sobre qualquer relação de trabalho, inclusive envolvendo crianças e adolescentes. Com o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, a expectativa é que o número de autorizações diminua, o que reforça a luta contra o trabalho infantil”.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Foto: TRT-MT

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