MPT realiza audiência para apresentar projeto de profissionalização de jovens do sistema socioeducativo

09/11/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) realizou, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRTb) e a Gerência de Profissionalização e Saúde da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), no dia 27 de outubro, uma audiência coletiva telepresencial para a apresentação do “Projeto Construir”, que visa fomentar a profissionalização de jovens que cumprem medidas socioeducativas, por meio da realização de cursos de qualificação e do incentivo à aprendizagem.

Elaborado pela SRTb, Senai e Sesp, o projeto tem como público-alvo adolescentes dos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) de Internação Masculina e Feminina, ambos localizados no município de Cuiabá. Esses centros são locais que acolhem jovens que cometeram algum ato infracional, buscando, ao mesmo tempo, que o adolescente em conflito com a lei seja responsabilizado, mas também resgate a sua cidadania e seja reinserido na sociedade.

O projeto, que foi apresentado para 13 empresas na semana passada durante a audiência coletiva, contempla a realização de curso profissionalizante de 690 horas, formuladas com base no diagnóstico sobre os perfis e o tempo de internação dos adolescentes no sistema socioeducativo.

O procurador do MPT André Canuto de Figueiredo Lima, coordenador regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), esclarece que o desafio do MPT é desenvolver ações e criar parcerias para qualificação profissional e acesso protegido ao mercado de trabalho, por meio de programas de aprendizagem que dimensionem a complexidade da situação dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e em acolhimento institucional.

Em geral, esses adolescentes se encontram em condições de extrema defasagem escolar, majoritariamente afastados da escola quando cometem o ato infracional. Assim, considera-se que esses jovens, predominantemente oriundos de famílias de renda mais baixa, compõem a parcela mais vulnerável da população, uma vez que, além da falta de qualificação ou experiência profissional, ainda enfrentam o estigma pelo envolvimento com a criminalidade.

“A audiência coletiva, mais do que apresentar o projeto, buscou demonstrar às empresas a viabilidade da realização de um curso com tal qualidade no âmbito do sistema socioeducativo e demonstrar os benefícios sociais gerados por meio da proposta, o caráter potencialmente transformador da realidade dos jovens e esclarecer questões de ordem prática para iniciar as contratações”, pontua o procurador do MPT.

Participaram da audiência a juíza da 2º Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Cristiane Padim, o promotor de Justiça Rogério Bravin, da Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá, a chefe do Núcleo de Fiscalização da SRTb e coordenadora do Projeto Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho, auditora fiscal do Trabalho Luíza Carvalho Fachin, a gerente de Profissionalização e Saúde do Socioeducativo, Ludmila Charbel Novais Teixeira, e o gerente regional de Educação e Cultura do Sesi/Senai, Carlos Eduardo Braguini.

O MPT espera que, em 2021, a aprendizagem profissional seja iniciada no sistema socioeducativo.

Aprendizagem

A aprendizagem profissional é uma modalidade diferenciada de contratação, ancorada na Lei nº 10.097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% e 15% por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

O aprendiz mantém vínculo com a escola regular e, ao ser registrado como empregado da empresa, matricula-se também na formação profissional. A formação se dá em períodos alternados, com o aprendiz ora frequentando as aulas presenciais, ora trabalhando na empresa, onde tem a prática dos conteúdos aprendidos.

Empresários que admitem aprendizes estão proporcionando a inclusão social, por meio do primeiro emprego, e contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país, com garantias como registro em carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo hora, férias e 13º salário, descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e FGTS.

No que diz respeito aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional em meio fechado, vislumbra-se a possibilidade de empresas de médio e grande porte contratarem os aprendizes por meio da modalidade alternativa, em que todo o contrato é desenvolvido fora do estabelecimento da empresa, em razão das restrições impostas aos jovens. Tal possibilidade, inclusive, é apresentada como alternativa para empresas que enfrentam dificuldades na contratação de aprendizes com mais de 18 anos.

PROMO 001085.2019.23.000/1

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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