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Unidades

O MPT é formado pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, e 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) que se subdividem em Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs). 

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Histórico

Os antecedentes históricos do Ministério Público do Trabalho se confundem com a própria história da Justiça do Trabalho. O surgimento da Justiça do Trabalho deu-se com a publicação do Decreto nº 16.027/23, que criou o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão de caráter administrativo, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

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Atribuições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

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