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MPT-MT e Munícipio de Diamantino firmam acordo para enfrentamento do trabalho infantil

4/12/2023 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Município de Diamantino (a 180 km de Cuiabá) firmaram, no mês passado, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para implementação de políticas públicas com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e na profissionalização de adolescentes e jovens. A iniciativa integra o projeto Políticas Públicas, da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT.

O projeto visa à implementação, reestruturação e ao aperfeiçoamento de políticas públicas em municípios mato-grossenses, com foco em: i) construir rede de proteção para os(as) adolescentes e jovens; ii) identificar os problemas e vulnerabilidades sociais recorrentes relacionadas ao trabalho infantil; iii) e efetivar políticas públicas de enfrentamento, mediante assinatura de TACs e/ou ajuizamento de Ações Civis Públicas (ACP).

Diamantino foi selecionado em razão do resultado da análise comparativa dos piores índices de incidência do trabalho infantil em Mato Grosso, a partir de informações colhidas do Censo Demográfico e do Censo Agropecuário, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dos piores índices de desenvolvimento humano (IDH Municipais). Também foram adotados como critérios o relatório das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e o aceite de recursos federais para execução das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI).

Como explica o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, coordenador regional de Coordinfância, “por meio da adesão ao AEPETI, o Município assumiu o compromisso de executar ações estratégicas de combate ao trabalho infantil, reconhecendo, ademais, a necessidade premente de planejamento e execução de políticas públicas municipais para combate dessa mazela social”.

De acordo com Canuto, o munícipio passou por fiscalização do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET), responsável pela execução do projeto em nível nacional, a fim de avaliar a necessidade de sua implementação em Diamantino. “O relatório de inspeções e vistorias elaboradas pelo MPT revelou que as ações adotadas pelo Município são insuficientes e ineficazes até o momento para combater o trabalho infantil, evidenciando a necessidade de executar com maior efetividade as políticas públicas já existentes para proteção das crianças e dos adolescentes.”

Reuniões, visitas técnicas, entrevistas e capacitação

Diante das considerações apontadas, Canuto e sua equipe deram início à implementação municipal do projeto, com a realização de reuniões com representantes da Justiça do Trabalho, da Promotoria de Justiça, da Polícia Civil, da Câmara de Vereadores e das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Saúde e de Educação.

Com o objetivo de identificar os problemas e vulnerabilidades sociais recorrentes, foram realizadas visitas técnicas e entrevistas. A equipe conversou com representantes do Conselho Tutelar, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e do PETI de Diamantino.

No dia 11 de maio deste ano, o MPT promoveu, no auditório da Câmara Municipal, a Capacitação sobre Políticas Públicas de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com a participação das instituições citadas anteriormente, de agentes comunitários(as) de Saúde e da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar de Diamantino.

Acordo

Com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Município se comprometeu, sob pena de multa, a uma série de obrigações, entre elas a de promover, pelo menos uma vez por ano, a capacitação de todos(as) os(as) profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, CMDCA, além dos(as) profissionais da saúde (Programa Saúde da Família e de atenção básica) e educação (orientadores pedagógicos); de elaborar diagnóstico do trabalho infantil, com a identificação de todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido; e de implementar ações de busca ativa e resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Deverá, ainda, promover o acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho proibido, garantindo que as vítimas sejam atendidas por, pelo menos, um dos aparatos sociais – CRAS, CREAS, Bolsa Família, Mais Educação, Escola em Tempo Integral e Aprendizagem Profissional.

O Município também deverá elaborar uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil e promover periodicamente, pelo menos três vezes por ano, campanhas de conscientização da população em geral quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em escolas, feiras, mercados públicos ou comércio, em especial no Carnaval; no Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e na Semana das Crianças.

O governo municipal se comprometeu a incentivar a profissionalização dos(as) adolescentes em todos os editais de licitação lançados, exigindo que as licitantes cumpram a cota de aprendizagem – o equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos(as) trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

O TAC também contempla a implementação do projeto Resgate a Infância, eixo educação, que deverá envolver todas as escolas da rede municipal, programando ações sobre os direitos da criança e do(a) adolescente e sugestões de elaboração de trabalhos que estimulem reflexões sobre os prejuízos do trabalho infantil. Tal cláusula tem como objetivo a sensibilização dos(as) educadores(as), para que identifiquem, por meio de atividades pedagógicas ou pesquisas, situações de exploração do trabalho de crianças e adolescentes; e para que colaborem com os serviços de busca ativa.

Outra cláusula importante que consta do TAC é a de garantir, no próximo orçamento municipal, e nos que o sucederem, verbas suficientes para implementação dos programas municipais de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do(a) adolescente, adotando as medidas necessárias para a inclusão no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município.

Diamantino deverá, por fim, encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nos acordos, projeto de lei que institua o programa municipal de aprendizagem profissional, com contratação direta de adolescentes vulneráveis ou em situação de risco social; e assegurar a participação do CMDCA na elaboração da Lei Orçamentária e na gestão do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Referência: PA-PROMO 000101.2023.23.000/8

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