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Projeto Liberdade no Ar fortalece o combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo em Mato Grosso

26/08/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) realizou, no início de agosto, no auditório do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande-MT, palestras voltadas aos trabalhadores das companhias aéreas e da concessionária Centro-Oeste Airports (COA). O encontro integrou as ações do Projeto Liberdade no Ar.

De iniciativa do MPT, o programa é apoiado por diversos parceiros e atua na prevenção ao tráfico de pessoas, furando bolhas e promovendo o engajamento sobre o tema. O objetivo é conscientizar viajantes e trabalhadores em terminais de passageiros, rodoviários ou aeroportuários sobre a existência, os riscos, os indícios e as formas de denunciar o tráfico de pessoas, mediante a veiculação de vídeos educativos nas telas dos terminais e palestra aos trabalhadores.

Em Mato Grosso, os quatro aeroportos concedidos à administração da Centro-Oeste Airports (Alta Floresta, Cuiabá/Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop) foram contemplados, em parceria com o Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap).

O procurador do Trabalho Allysson Scorsafava, coordenador regional da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT-MT, e a coordenadora do Cetrap, Dulce Regina Amorim, ministraram palestras durante o evento, além de Leiliane Cristina Borges, também do Cetrap.

Iniciativa

O Projeto Liberdade no Ar foi inspirado na história da comissária de bordo americana Shelia Fedrick, que salvou uma menina vítima de tráfico de pessoas, em 2011, após desconfiar do modo como o acompanhante dela a tratava durante o voo da Alaska Airlines, entre Seattle e San Francisco, nos Estados Unidos. As ações do Liberdade no Ar foram coordenadas pela gerente do projeto, Andrea Gondim, e pela vice-gerente Cristiane Sbalqueiro. Dentre outras entidades, são parceiras do projeto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Internacional de Migração (OIM).

A iniciativa orienta-se pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, conhecido como Protocolo de Palermo (promulgado no Brasil pelo Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004). Contribui, ainda, para a implementação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 9.440, de 3 de julho de 2018), especificamente na meta 6.6, que versa sobre a disponibilização de materiais educativos sobre tráfico de pessoas em plataformas digitais, e meta 6.7, que estimula a realização de campanhas de conscientização e sensibilização nas esferas federal, estadual e municipal.

Websérie

Em julho foi ao ar a segunda temporada da websérie Tráfico de Pessoas no Brasil, realizada pelo Projeto Liberdade no Ar do MPT e pela Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad), com apoio da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Dividida em 18 episódios com debates e pílulas do conhecimento, a websérie teve início no dia 1º de julho e foi exibida no canal da Asbrad no Youtube. Os episódios seguem disponíveis no canal.

A websérie registrou 10.530 visualizações ao longo da edição deste ano. Foram emitidos 1.443 certificados de participação e uma média de 100 pessoas acompanharam, ao vivo, todos os episódios. A maior parte do público foi composta por mulheres (78%) e por pessoas de 35 a 44 anos. A capacitação foi assistida em países como Moçambique, Portugal, Espanha, Uruguai, Estados Unidos, Argentina e Venezuela.

Legislação

O Brasil ratificou o Protocolo de Palermo, por meio do Decreto nº 5.017/2004. O protocolo é um instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O país também sancionou a Lei 13.344/2016, cujo texto inclui no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições análogas à escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.

Denuncie!

As denúncias contra o tráfico de pessoas e o trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Casos também podem ser denunciados ao MPT, pelo site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal (disponível gratuitamente para Android e iOs).

 

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
65 3613.9100 ∣ www.prt23.mpt.mp.br
Instagram @mptmatogrosso ∣ Twitter: @MPT_MT
Facebook: MPTemMatoGrosso

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