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MPT-MT participa do 1º Encontro Estadual dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso

24/08/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou do 1º Encontro Estadual dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso, realizado em comemoração aos 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O evento foi realizado no início de agosto no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e sua primeira edição teve como tema Trabalho em Rede a partir do Conselho Tutelar.

A procuradora do Trabalho Louise Monteiro Gagini, em sua apresentação, abordou o papel dos Conselhos Tutelares no combate ao trabalho infantil – termo utilizado para descrever qualquer atividade laboral desenvolvida por crianças e adolescentes antes da idade permitida ou fora das condições protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A procuradora ressaltou os prejuízos físicos, morais e sociais do trabalho infantil, os quais prejudicam a saúde e educação da criança e do adolescente, contribuindo para a perpetuação do ciclo de pobreza.

O encontro foi promovido pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Mato Grosso (ACT/MT) em parceria com o MPT, Assembleia Legislativa (AL/MT), Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Papel dos Conselhos Tutelares no combate ao Trabalho Infantil

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Dos 16 até os 18 anos, é possível contratar jovens, desde que não haja trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O contrato de aprendizagem deve ser por escrito e por prazo determinado, conforme artigo 428 da CLT.

Cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar e aplicar as devidas medidas de proteção à criança e ao adolescente previstas no ECA sempre que direitos forem ameaçados ou violados. A procuradora do MPT, nesse ponto, enfatiza que "o enfrentamento ao trabalho infantil exige a articulação com todos os órgãos e políticas públicas do sistema de defesa da criança e adolescente, pois deve ocorrer em contexto multidisciplinar, abrangendo ações diversas que se complementam".

Diante de uma notícia de trabalho infantil, os fatos devem ser averiguados no local e junto à família, a fim de apurar a existência ou não de situação de risco e da necessidade ou não da aplicação de medidas protetivas. Compreendem-se como medidas a orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental e a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente. Se necessário, haverá a inclusão das famílias em programas de distribuição de renda e qualificação profissional e o encaminhamento de adolescentes para programas que incentivem o trabalho protegido.

Dentre as atribuições dos Conselheiros Tutelares está o encaminhamento de notícia de fato ao Ministério Público acerca de infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente. Quando se inserem denúncias que violam a legislação trabalhista, compete ao Conselho Tutelar noticiar os fatos ao MPT.

 

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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