TRT mantém proibição em unidade da JBS/Friboi em São José dos Quatro Marcos

07/04/2015 - O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve, por unanimidade, decisão do juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, que proibiu a unidade da JBS/Friboi em São José dos Quatro Marcos de prorrogar a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubres, como os setores de abate e desossa.

O acórdão foi publicado no dia 19 de março e, nele, o juiz Juliano Girardello e os desembargadores Eliney Veloso, Osmair Couto, Roberto Benatar e Beatriz Theodoro negaram provimento ao recurso da JBS e confirmaram os termos da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em fevereiro, após ajuizamento de ação civil pública que visou resguardar a saúde e a segurança dos 1.078 trabalhadores da planta.

A atuação MPT teve como base decisão judicial que reconheceu, em outubro de 2014, a condição insalubre nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da multinacional localizados em três cidades do interior de Mato Grosso. Juntas, as unidades empregam quase três mil funcionários. Com a sentença, proferida em uma ação coletiva, as empresas foram obrigadas a pagar, inclusive retroativamente, o adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores.

Explica o procurador do Trabalho Leomar Daroncho que, uma vez reconhecida, por meio de perícias judiciais, a presença do agente insalubre, seria ilegal e inconstitucional exigir a realização de horas extras, tendo em vista os enormes riscos que as atividades em frigoríficos proporcionam.

Segundo a juíza relatora Mara Aparecida de Oliveira Oribe, “embora sujeitos a recurso, o laudo e a sentença prestaram-se como documentos suficientes para densificar o requisito da relevância do fundamento da demanda”, ou seja, são considerados provas contundentes para a concessão de uma liminar e para o embasamento de qualquer decisão judicial.

Para Daroncho, o reconhecimento pelo TRT-MT das condições de trabalho agressivas a que estão submetidos os trabalhadores demonstra avanços no combate à exploração desmedida que ocorre nesse setor econômico. “A confirmação da decisão tem grande importância para os que defendem a necessidade de preservar a saúde do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso confirma seu protagonismo em um tema que merece a atenção da sociedade".

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Processo nº 0000017-50.2015.5.23.0000

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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