Abre prazo para Defesa Preliminar - Jing Soluções em Serviços Ltda. - 1ª publicação

19.02.2026 | CUIABÁ A Procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do PGEA 20.02.2300.0000706/2025-88, resolve:

INTIMAR a pessoa jurídica de direito privado JING SOLUCOES EM SERVICOS LTDA., CNPJ n. 54.594.484/0001-73, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para apresentar DEFESA PRELIMINAR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da possível aplicação das sanções administrativas de multa e de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, em face da infração administrativa consistente em não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente  justificado, no âmbito do Pregão Eletrônico PRT23 n. 90002/2025, ocorrido em 08/09/2025, nos termos dos artigos 155, inciso V, e 156, incisos II e III, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

A defesa preliminar deverá ser apresentada pela empresa acusada ou por representante legal com procuração, devendo ser protocolizada eletronicamente por meio do endereço "https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br". A ausência de apresentação da defesa preliminar não obsta o regular prosseguimento do Processo de Responsabilização.

Acesse o edital de intimação.

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