“Na minha empresa, não contrato petista”: MPT em Mato Grosso obtém liminar para barrar discriminação política em imobiliária de Barra do Garças
Após recurso do órgão, Justiça determina a remoção de postagens e impede a divulgação de novas mensagens discriminatórias; ação pede R$ 100 mil por dano moral coletivo
04.11.2026 | MATO GROSSO O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT em Mato Grosso) obteve, no último domingo (1º), decisão liminar para impedir que uma empresária do ramo imobiliário em Barra do Garças, a 500 km de Cuiabá, continue divulgando mensagens que incentivem outros empregadores a deixar de contratar ou demitir trabalhadores por suas posições políticas. A decisão também determina que as publicações questionadas sejam retiradas das redes sociais.
O MPT em Mato Grosso recorreu à Justiça do Trabalho por meio de mandado de segurança e conseguiu ampliar as medidas de proteção. A empresária deverá retirar as publicações questionadas e está proibida de divulgar novas mensagens que incentivem a discriminação de trabalhadores por suas opiniões políticas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil.
“Já mandei 3 embora hoje”
A atuação do órgão ministerial teve início após o recebimento de denúncias sobre um vídeo em que a empresária afirmou que não contrataria pessoas com posicionamento político diferente do seu, nem manteria empregados que não compartilhassem suas ideias e valores. “A partir de agora, na minha empresa, não contrato petista”, declarou.
Em outra publicação, ao comentar uma postagem sobre empresários que rejeitariam trabalhadores de esquerda, escreveu: “Já mandei 3 embora hoje”. Para o MPT, a mensagem é um indício de possíveis demissões por motivação política, ainda não comprovadas e que serão apuradas no processo.
Ação pede R$ 100 mil por dano moral coletivo
O MPT também pede que a empresária e a empresa paguem R$ 100 mil por dano moral coletivo e publiquem retratação nas redes sociais. Para o órgão, opiniões políticas não podem ser usadas como critério para contratar ou demitir trabalhadores. Os pedidos ainda serão julgados pela Justiça.
Órgão reforça proteção ao voto livre e à liberdade de opinião
A atuação institucional busca assegurar que os trabalhadores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e secreta, sem sofrer pressões ou constrangimentos por suas convicções no ambiente profissional. As situações em apuração são analisadas com base nos elementos disponíveis, sem antecipação de conclusões ou responsabilidades.
Trabalhadores que vivenciarem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem denunciar pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Em Mato Grosso, é possível denunciar via site oficial (prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias) e via e-mail (prt23.atendimento@mpt.mp.br). A identidade do denunciante é preservada.
Em situações de natureza estritamente individual, a orientação é procurar o sindicato representativo da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do telefone 158.
Ref.: ACPCiv 1458-02.2026.5.23.0026 | MSCiv 1363-50.2026.5.23.0000
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