“Recrutamento antiesquerda”: MPT em Mato Grosso obtém liminar contra influenciador de Campo Novo que incentivava empresários a discriminar trabalhadores

Decisão proíbe incentivo à discriminação por critérios políticos, religiosos e estéticos; órgão pede R$ 200 mil por dano moral coletivo

04.11.2026 | MATO GROSSO O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT em Mato Grosso) obteve, na última sexta (30), decisão liminar em ação civil pública que proíbe um empresário e influenciador digital de Campo Novo do Parecis, a 400 km de Cuiabá, de divulgar ou incentivar práticas discriminatórias na contratação e demissão de trabalhadores por motivos políticos, religiosos ou relacionados à aparência.

A atuação teve início após denúncias sobre vídeos publicados no perfil profissional do influenciador no Instagram, seguido por mais de 100 mil perfis, no qual compartilhava orientações de recrutamento baseadas em critérios políticos e estéticos.

Em um dos vídeos, intitulado “Recrutamento antiesquerda”, o influenciador recomendava que empresários consultassem as redes sociais dos candidatos e observassem os conteúdos compartilhados e suas posições políticas. Também relacionava características como piercings e cabelos coloridos a determinados posicionamentos ideológicos, sugerindo que fossem consideradas na seleção.

Em outra publicação, feita após o segundo turno das Eleições Gerais, o influenciador afirmou: “Não contrate funcionário petista! E, se tiver petista na sua empresa, demita”. Na gravação, intitulada “Não faço aliança com o inimigo”, também declarou que não contratava pessoas que não compartilhassem sua fé religiosa. Além de defender essas práticas, oferecia aos empresários um método próprio de contratação e mentoria para formação de equipes.

Para o MPT em Mato Grosso, as manifestações ultrapassam o exercício individual da liberdade de expressão, pois incentivam outros empregadores a reproduzir critérios discriminatórios nas relações de trabalho. A ação aponta que a influência digital, associada à oferta comercial de cursos e consultorias empresariais, amplia o alcance das orientações e o potencial de disseminação dessas práticas.

Ação pede R$ 200 mil por dano moral coletivo

Além das medidas para interromper as práticas discriminatórias, a ação requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O pedido considera a gravidade das manifestações, o alcance das publicações e os possíveis prejuízos à liberdade de convicção política e religiosa e à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, e ainda será analisado no julgamento do mérito da ação. 

MPT reforça proteção ao voto livre e à liberdade de opinião

A atuação institucional busca assegurar que os trabalhadores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e secreta, sem sofrer pressões ou constrangimentos por suas convicções no ambiente profissional. As situações em apuração são analisadas com base nos elementos disponíveis, sem antecipação de conclusões ou responsabilidades.

Trabalhadores que vivenciarem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem denunciar pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Em Mato Grosso, é possível denunciar via site oficial (prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias) e via e-mail (prt23.atendimento@mpt.mp.br). A identidade do denunciante é preservada.

Em situações de natureza estritamente individual, a orientação é procurar o sindicato representativo da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do telefone 158.

Ref.: ACPCiv 0001238-40.2026.5.23.0111 

MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO em MATO GROSSO MPT-MT 
ASSESSORIA de COMUNICAÇÃO SOCIAL ASCOM
65 3613.9100 ∣ prt23.mpt.mp.br | @mptmatogrosso

 

 

Imprimir