MPT-MT participa do 1º Feirão da Aprendizagem, em Cuiabá; evento reuniu 600 jovens
31.08.2026 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última sexta-feira (28), no Centro Judiciário de Soluções Consensuais (Cejusc), em Cuiabá, do 1º Feirão da Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
Em 3 pontos
- Cerca de 600 jovens compareceram ao 1º Feirão da Aprendizagem
- Evento foi realizado pela Justiça do Trabalho e contou com o apoio do MPT-MT
- Segundo o MPT-MT, iniciativa se soma aos esforços para promoção dos direitos de crianças e adolescentes
A iniciativa gratuita buscou conectar empresas — que precisam cumprir a cota legal de aprendizagem — e adolescentes e jovens de 14 a 24 anos em busca da primeira oportunidade profissional. No total, foram ofertadas mais de 230 vagas. O evento contou, ainda, com oficinas e palestras preparatórias para o mundo do trabalho.
O Feirão da Aprendizagem integra o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. “O jovem, a partir dos 14 anos, já pode se engajar no trabalho como aprendiz. Então, essa oportunidade é de ouro para eles. Nosso objetivo aqui é engajá-los nas vagas oferecidas pelas empresas”, afirmou o presidente do TRT-MT, desembargador Aguimar Peixoto.
“A aprendizagem profissional, além de um direito fundamental dos adolescentes, é um instrumento de combate ao trabalho infantil”, complementou o coordenador regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT-MT, procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, que representou o órgão.
Reserva legal
No Brasil, o trabalho é proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A legislação busca assegurar o direito constitucional à profissionalização, oferecendo oportunidades que contribuam para o desenvolvimento, a formação e a integração no mercado de trabalho, com prioridade para a contratação de adolescentes em condições de vulnerabilidade ou risco social.
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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