Maio Laranja: MPT capacita Rede de Proteção de Rondonópolis para enfrentamento da exploração sexual infantil

25.05.2026 | RONDONÓPOLIS O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última terça-feira (19), de capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente (CMDCA) de Rondonópolis, a 214 km de Cuiabá, para marcar a campanha Maio Laranja, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio).

O evento foi realizado no auditório da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e reuniu profissionais de assistência social, conselheiros(as) tutelares e representantes de instituições que atuam na proteção de crianças e adolescentes. Na ocasião, o procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli ministrou palestra sobre exploração sexual infantil e explicou como o MPT atua no enfrentamento dessa grave violação de direitos.

Maio Laranja: MPT capacita rede de proteção de Rondonópolis para enfrentamento da exploração sexual infantil
Maio Laranja: MPT capacita rede de proteção de Rondonópolis para enfrentamento da exploração sexual infantil

Durante a exposição, o Faccioli destacou que a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes consta da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), conforme previsto no Decreto n.º 6.481/2008, que regulamenta a Convenção nº 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As crianças e adolescentes estão em fase peculiar de desenvolvimento, de modo que condições mais gravosas de trabalho repercutem mais fortemente em sua saúde física e mental, o que muitas vezes somente pode ser concretamente verificado no médio ou longo prazo. Isso sem contar o potencial prejuízo à frequência e ao desempenho escolares. Assim, as proibições do trabalho infantil precisam ser levadas a sério, com ênfase na Lista TIP, das Piores Formas de Trabalho Infantil, as quais incluem, por exemplo, o trabalho doméstico, com animais, na construção civil, em borracharias ou oficinas mecânicas, ao ar livre e a exploração sexual comercial. Daí a importância de garantir às crianças e adolescentes a educação e, quando viável, a adequada inserção no mercado de trabalho, notadamente pela aprendizagem, a qual possui restrições protetivas e uma parte teórica que auxilia o adolescente.”

Maio Laranja: MPT capacita rede de proteção de Rondonópolis para enfrentamento da exploração sexual infantil
Maio Laranja: MPT capacita rede de proteção de Rondonópolis para enfrentamento da exploração sexual infantil

Também foram abordados os mecanismos de proteção previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em diplomas normativos nacionais e internacionais, além de temas relacionados ao trabalho artístico, trabalho infantil digital, tráfico de pessoas e exploração sexual em ambientes virtuais.

Faccioli mencionou que, nos quatro primeiros meses de 2026, o Disque 100 registrou mais de 32,7 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes, um aumento de quase 50% em relação ao mesmo período de 2025. Os dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) expõem uma média equivalente a um caso a cada cinco minutos, sendo que, no ano de 2026, 77% das violações ocorreram na residência da vítima, do suspeito ou de familiares. 

Reserva legal

O procurador enfatizou que a atuação do MPT no combate ao trabalho infantil se fundamenta no princípio da proteção integral, pontuando que o enfrentamento a essa prática perpassa, necessariamente, pela desconstrução de mitos cultivados pelo senso comum. Além disso, ressaltou que é preciso assegurar o direito constitucional à profissionalização, oferecendo oportunidades que contribuam para o desenvolvimento, a formação e a integração no mercado de trabalho, com prioridade para a contratação de adolescentes em condições de vulnerabilidade ou risco social.

No Brasil, o trabalho é proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

O procurador também mencionou a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas, com atuação articulada. “A atuação em rede é imprescindível para conseguirmos enfrentar adequadamente o trabalho infantil proibido. Precisamos unir e coordenar esforços. Nesse contexto, é essencial não somente a atuação do Sistema de Justiça, como MPT, MPE e Poder Judiciário, mas também, por exemplo, do CMDCA [Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente], da Assistência Social, da Saúde, da Educação e, evidentemente, dos Conselhos Tutelares, os quais, inclusive, exercem papel fundamental ao realizar averiguações de trabalho infantil por requisição do MPT. Isso inclui o acompanhamento de políticas públicas, como a implementação de ações estratégicas do PETI e o fomento à aprendizagem.”

A respeito da importância do encontro, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rondonópolis, Wagner Garcia Bolognesi, disse que o evento teve como objetivo fortalecer a atuação dos profissionais da rede de proteção, promovendo o alinhamento de procedimentos, a atualização de informações e a troca de experiências entre os diversos atores envolvidos na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. “A palestra do MPT foi muito relevante e muito esclarecedora em diversos aspectos a todos os participantes do evento. Essa parceria com o MPT contribui com o fortalecimento da rede de proteção”, concluiu.

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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