MPT participa de evento em Sinop e destaca mudanças da NR-1
14.04.2026 | SINOP O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última quinta-feira (9), do evento Café com Negócios, promovido pela Associação Comercial e Empresarial de Sinop (Aces), a 481 km de Cuiabá, para discutir a atualização da Norma Regulamentadora n. 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Empego (MTE).
A alteração da NR-1, com a inclusão do capítulo 1.5, aprovada pela Portaria MTE n. 1.419/2024, traz como principal avanço a obrigatoriedade de inclusão, por parte das empresas, dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, com foco na saúde mental dos(as) trabalhadores(as).
O encontro reforçou a necessidade de adaptação das empresas às novas exigências legais. Segundo a procuradora do Trabalho Paula Bueno Ravena, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM Polo) de Sinop, a força normativa da NR-1 é a de assegurar a melhoria contínua do meio ambiente do trabalho e a disseminação de uma cultura de prevenção de todos os riscos ocupacionais, inclusive fatores psicossociais relacionados ao trabalho. “É muito importante o diálogo com o setor patronal, considerando que a observância da norma trará benefícios naturais em razão de um meio ambiente laboral mais saudável.”
A agenda contou com a presença de trabalhadores(as) e empresários. Segundo o diretor da Aces, Ronaldo Carneiro, o objetivo do evento foi “tratar da segurança psicológica”. “Todos sabemos da importância da NR-1, que entrará em vigor esse ano. Isso vai trazer para o empresário a clareza de como ele pode usar a NR-1 a seu favor, dentro da sua empresa. Não apenas com as cobranças do governo, mas também trazendo essas regulamentações para beneficiar a empresa, em segurança com os seus colaboradores”, acrescentou a vice-coordenadora do Núcleo de Desenvolvimento Humano da Aces, Ednalda Pereira.
A palestra
Aos(às) ouvintes, Ravena chamou atenção de empresários(as) e profissionais para a ampliação do conceito de segurança no trabalho, que passa a considerar, de forma mais estruturada, fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de demandas (sobrecarga), o assédio de qualquer natureza e a falta de suporte/apoio organizacional.
Esses riscos, segundo ela, devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), juntamente com os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e relacionados aos fatores ergonômicos. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação.
A procuradora reforçou que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser um processo contínuo, baseado na realidade de cada empresa, envolvendo desde a identificação de perigos até a implementação e o acompanhamento de medidas preventivas. A NR-1 também reforça a responsabilidade dos empregadores na fiscalização e na adoção de políticas internas eficazes.
Regras claras
Outro ponto destacado foi a obrigatoriedade de ações de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. As empresas devem estabelecer regras claras de conduta, criar canais de denúncia com garantia de anonimato e promover treinamentos periódicos para todos os níveis hierárquicos.
Ravena também abordou o chamado “direito de recusa”, que permite ao(à) trabalhador(a) interromper suas atividades diante de risco grave e iminente à sua saúde ou vida, sem sofrer penalidades, até que a situação seja corrigida.
Mais organização
As mudanças trazidas pela NR-1, que entram em vigor a partir de 26 de maio, representam um avanço na política de gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção. Nesse sentido, a palestra destacou que as atualizações da norma exigem maior organização das empresas, incluindo a elaboração de inventário de riscos e plano de ação, além da integração com outros programas de saúde e segurança.
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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