MPT-MT participa de mobilização em defesa da Justiça do Trabalho
08.05.2025 | CUIABÁ Com apoio do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), magistrados(as), advogados(as), sindicalistas, professores(as) e representantes de entidades e instituições participaram, na última quarta-feira (7), de ato público em defesa da Justiça do Trabalho. A mobilização ocorreu no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), em Cuiabá.
O ato, realizado em diversas cidades brasileiras, integra campanha nacional promovida pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat).
A manifestação reafirmou a importância da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho e buscou sensibilizar a sociedade e as autoridades sobre os riscos à sua atuação, em especial diante dos impactos da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1389 de repercussão geral, que trata da chamada ‘pejotização’. A medida suspendeu todos os processos trabalhistas ligados à matéria. Para os(as) organizadores(as), há uma ameaça à proteção dos direitos trabalhistas e ao fortalecimento do sistema de relações de emprego no país.
“A suspensão nacional dos processos e o eventual afastamento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos de fraudes comprometem a manutenção do sistema de proteção do trabalho, em que a relação formal de emprego é seu ponto central. Admitir-se que um trabalhador seja contratado como pessoa jurídica ou sob a forma de trabalho autônomo quando presentes os requisitos da relação de emprego, chancelando contratos civis e/ou comerciais fraudulentos, conduz ao afastamento de direitos trabalhistas fundamentais, como normas de limitação da jornada de trabalho (jornadas máximas diária e semanais, DSR, férias), verbas típicas da relação de emprego (como salário mínimo, 13º salário e FGTS), bem como a arrecadação da Seguridade social”, enfatizou a procuradora do Trabalho Louise Monteiro Gagini, delegada da ANPT, que representou o MPT-MT no evento.
A procuradora acrescentou que “a contratação fraudulenta de empregados por meio de contratos civis afasta a garantia de emprego em decorrência de acidentes do trabalho, enfraquece políticas de proteção à mulher e à maternidade no trabalho (pois incompatíveis com a figura da pessoa jurídica), bem como a reserva de vagas para aprendizes e PCDs pois a redução do total de empregados diminui a base de cálculo dessas cotas”.
Em sua fala, Gagini destacou que, para além de uma pauta institucional ou classista, a temática é afeta a todos(as) os(as) cidadãos e cidadãs. “E é nesse contexto que a CF, após a EC 45/2004, confere à Justiça do Trabalho, bem como ao Ministério Público do Trabalho, o papel de instituições vocacionadas à apreciação de conflitos e repercussões envolvendo todas as relações de trabalho, analisando-as sob a ótica do que na realidade acontece, independente da roupagem e de serem novos modelos de contratação, assegurando-se assim o direito fundamental de proteção da pessoa humana trabalhadora e do acesso à ordem jurídica justa”, concluiu.
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