Empresas são condenadas após trabalhador morrer soterrado em Sorriso; MPT interpõe recurso para elevar valor da indenização por dano moral coletivo

01/09/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação solidária de duas empresas do ramo agroindustrial, Sipal Indústria e Comércio Ltda. e Ovetril Óleos Vegetais Ltda., ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. A condenação baseou-se em provas colhidas durante investigação do MPT que apurou diversas irregularidades laboro-ambientais que culminaram na morte de um trabalhador por soterramento em um armazém de soja em Sorriso.

A sentença também confirmou provimento liminar exarado em dezembro de 2018, que determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações de fazer e não fazer para garantir a higidez e a segurança do ambiente de trabalho.

Na decisão do dia 17 de julho, o juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso, destacou que a vasta documentação apresentada pelo MPT demonstrou que houve descumprimento por parte das empresas de normas regulamentadoras que disciplinam o trabalho em espaço confinado, em altura e com máquinas e equipamentos. As condutas irregulares, segundo o magistrado, foram decisivas para a ocorrência do acidente.

“As condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho, mas também de onerar toda a sociedade com concessão de benefícios previdenciários, além de causar na população em geral o abalo emocional de ver aqueles que estavam se dedicando ao seu mister suportarem consequências pelas más condições do meio ambiente laboral”, frisou na decisão.

Em agosto, o MPT interpôs Recurso Ordinário visando a reformar parte da sentença, a fim de majorar o valor da reparação por danos morais coletivos para montante não inferior a R$ 1 milhão. Agora, o caso será submetido à análise dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), em sede recursal.

A procuradora do MPT Luiza Prado Lima Santiago Rios Brito explica que o valor fixado pelo Judiciário na sentença é inexpressivo diante do alto grau de reprovabilidade social da conduta, da reincidência das ilicitudes perpetradas pelas rés, da extensão das lesões e da notória capacidade econômica das empresas, que possuem diversos estabelecimentos em todo o país. “A majoração do valor da indenização é medida que se impõe, máxime para o alcance da sua efetiva função preventivo-pedagógica, capaz de dissuadir comportamentos antijurídicos recalcitrantes e coibir, em definitivo, novas lesões de idêntica natureza, em absoluto desrespeito à dignidade e à higidez física e mental do sujeito-trabalhador, ao valor social do trabalho e à função socioambiental da propriedade”.

Reincidência

O trabalhador morreu soterrado nas dependências da Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio. Este não foi o primeiro acidente por soterramento nas dependências das empresas. Um outro já havia ocorrido em 2013, na unidade da Ovetril no município de Tapurah, e quase levou um trabalhador a óbito. O caso, inclusive, foi analisado pela Justiça do Trabalho, que impôs, à época, o cumprimento de uma série de obrigações para garantir a saúde e a segurança dos funcionários.

No episódio com vítima fatal ocorrido em Sorriso, a Superintendência Regional de Trabalho (SRT) realizou uma inspeção no local e identificou a existência de várias irregularidades. O órgão, inclusive, lavrou autos de infração.

Informações: TRT-MT e MPT-MT
PJe 0001060-13.2018.5.23.0066

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