Covid-19: MPT ajuíza ação e pede afastamento e testagem de todos os trabalhadores da JBS de Colíder

Ação foi ajuizada em razão do aumento do número de casos de coronavírus na planta: 84 dos 602 trabalhadores da unidade receberam diagnóstico positivo para Covid-19

23/07/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ontem, 22, uma ação civil pública com pedido de liminar em face da JBS S/A, situada no município de Colíder, no norte do estado, solicitando afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados e trabalhadores terceirizados pelo período mínimo de 14 dias. Na ação civil pública, os procuradores do MPT também pedem que a Justiça do Trabalho obrigue o frigorífico a realizar, a partir do 10º dia de afastamento, testagem de todos os funcionários para identificação de casos de Covid-19.

O MPT requer o cumprimento de 29 obrigações de fazer e não fazer e a fixação de multa diária de R$ 50 mil por item não atendido e por trabalhador não afastado das atividades.

Na ação, o MPT pede a adoção de diversas medidas de prevenção e enfrentamento da Covid-19, como a garantia de distanciamento mínimo entre os funcionários, a instalação de anteparos entre os postos de trabalho, e o fornecimento de máscaras faciais que sigam minimamente os padrões fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com comprovação da eficácia de filtragem.

Outra medida importante a ser adotada diz respeito ao estabelecimento de procedimentos de vigilância e busca ativa, com garantia de imediato afastamento de pessoas com sintomas de síndrome gripal, bem como de todas aquelas que tiveram contato com algum trabalhador suspeito no raio de 1,5m.

“(...) de 20 de maio de 2020 até o momento, a empresa já conta com 84 casos confirmados pela Covid-19. Comparando-se esse número com o total de casos na localidade, de acordo com o boletim de 17/07/2020, que revela 498 casos no município, conclui-se que aproximadamente 16,87% dos casos são dos funcionários da unidade, isso sem levar em consideração seus familiares e outros contactantes. Entretanto, comparando-se a taxa de incidência do vírus no município como um todo (33.438 habitantes e 498 casos), verifica-se uma taxa de 1,49% da população. Já a taxa de incidência dentro da planta da JBS (602 funcionários e 84 casos), revela a porcentagem de 13,95%. Ou seja, há uma incidência da contaminação na unidade do frigorífico 12 vezes mais intensa do que na população em geral do município”, explicam os procuradores do MPT Ludmila Pereira Araújo e Marcel Bianchini Trentin, que assinam a ação. [De acordo com a Nota Informativa divulgada ontem, 22, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o número de casos em Colíder já chegou a 556]

Segundo os procuradores, “a forma de transmissão do vírus (transmissível sem sintomas), somado ao efeito ‘exponencial’ de contaminação, e, por fim, à ausência de testagem, tem o efeito de uma ‘bomba relógio’ em ambientes de trabalho”. “(...) Tudo isso em meio à atualização de dados confirmando que os leitos de UTI na cidade de Colíder já chegaram a 100% de ocupação”, acrescentam.

Colíder não dispõe de um Hospital Público Municipal. Os casos sintomáticos de coronavírus têm sido tratados no PSF Perin, que possui capacidade apenas para atendimento de pacientes com sintomas leves. Os casos de maior gravidade são encaminhados ao Hospital Regional da cidade, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, que também realiza o atendimento da população de outros seis municípios da região norte, além da população indígena e do sul do Estado do Pará.

Irregularidades

As irregularidades apontadas pelo MPT foram verificadas em documentos solicitados à empresa e em relatórios e registros fotográficos encaminhados pela Vigilância Sanitária (Visa) de Colíder. A Visa inspecionou a unidade em três oportunidades, nos meses de junho e julho, para fiscalizar o cumprimento de uma Recomendação expedida pelo MPT ao frigorífico JBS em abril, ainda no início da pandemia.

No último relatório produzido pela Vigilância Sanitária, é mencionada a situação de uma gestante, contaminada pelo esposo, funcionário da JBS, que teve que realizar um parto prematuro em decorrência dos agravos da doença. O recém-nascido foi transferido para o Hospital Santa Casa, em Cuiabá. Já a mãe, que passou por um período de instabilidade, sem poder ser transportada por UTI aérea sob pena de comprometer a sua saúde, foi transferida para um hospital particular de Goiânia assim que apresentou melhora em seu quadro.

Os documentos e fotos que acompanham a ação civil pública mostram que a empresa não observa medidas para implementação de distanciamento interpessoal mínimo nos postos de trabalho e não fornece proteção respiratória caracterizável como Equipamento de Proteção Individual (EPI) apto ao afastamento dos riscos de contaminação por Covid-19, tampouco de máscaras faciais que atendam minimamente aos padrões estabelecidos pela ABNT.

Além disso, nas listas de afastados que o frigorífico apresentou à Vigilância Sanitária só constam trabalhadores que eram sintomáticos. “Logo, não foi afastado nenhum trabalhador contactante, o que revela omissão de afastamento de todos os trabalhadores que tiveram contato com suspeitos”, observa o MPT. Também não há, na listagem do afastamento do grupo de risco, demonstração de que pessoas com doenças crônicas preexistentes, como hipertensão e diabetes, foram afastadas.

Também consta nos relatórios da Visa de Colíder a informação de que a JBS não vem custeando nenhum teste para detecção de Covid. A empresa informou que trabalhadores suspeitos de terem contraído o vírus são encaminhados à unidade básica de saúde do SUS. “(...) a Ré [JBS] se utiliza do sistema público de saúde para realização de testagem de seus trabalhadores quando, por sua própria forma de agir, como aqui exposto, estes possam ter sido contaminados”, criticam os procuradores.

O MPT aponta, ainda, um quadro de vigilância ativa praticamente inexistente no frigorífico e falhas graves na vigilância passiva e no monitoramento por parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da população de trabalhadores e de casos suspeitos.

“A partir do exposto e da situação de surto atualmente vivenciada no âmbito da empresa, com crescimento exponencial de casos de Covid-19, ausência de testagem de trabalhadores e falhas gravíssimas nos procedimentos de vigilância ativa e passiva praticados pela Ré [JBS], o Ministério Público do Trabalho reputa imprescindível o afastamento de todo o quadro de empregados da empresa pelo período mínimo de 14 dias e até atendimento integral das demais obrigações de fazer requeridas, além da submissão de todos os trabalhadores da unidade à testagem”, diz o MPT na ação.


ACPCiv 0000322-32.2020.5.23.0041

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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