Greve no transporte coletivo: MPT defende mais diálogo entre trabalhadores e empresas e menos interferência de órgãos estatais

02/06/2015 - Após dois dias de greve, representantes dos trabalhadores e das empresas do transporte coletivo da Grande Cuiabá chegaram a um acordo na última sexta-feira (29), em audiência de quase cinco horas realizada pela Justiça do Trabalho. A conciliação contou com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), obrigatória nos casos em que há suspensão de atividades consideradas essenciais. 

Cerca de 300 trabalhadores acompanharam a audiência no próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e centenas de outros aguardaram o resultado das negociações em frente à sede da Justiça trabalhista de Mato Grosso, na Avenida do CPA. As discussões foram mediadas pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, e pelo procurador-chefe substituto do MPT-MT, Renan Kalil.

Após o acordo, a desembargadora concedeu prazo de 30 dias para os sindicatos laboral e patronal apresentarem a redação final da convenção coletiva. Em seguida, ela elogiou os esforços empreendidos pelos seus representantes e advogados. “Agradeço enormemente pela sensibilidade de todos e saúdo o esforço que foi feito para se chegar a um ponto comum e assim beneficiar a toda a sociedade”, ressaltou.

Já o procurador do Trabalho Renan Kalil lembrou que os conflitos coletivos, por envolverem grande número de trabalhadores e grupos de empresários de uma determinada atividade econômica – no caso do setor de transportes, uma área sensível para a população que depende do serviço, o melhor resultado é sempre o consenso. 

“Ainda que o conflito seja submetido ao Judiciário, o resultado com certeza vai ser muito pior do que um acordo entre as partes. Então, quero saudar as pessoas que estão aqui e que se esforçaram para pôr fim à greve. Ressalto que o papel do Ministério Público do Trabalho é o de tentar fazer a mediação, e não de intervir, pois a solução dos problemas quem vai conseguir encontrar são vocês mesmos”, concluiu.

O direito de conquistar direitos

A greve é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira. Por esse instrumento, trabalhadores conquistaram melhores condições de trabalho, como a redução da jornada para oito horas. 

De acordo com o procurador do Trabalho Renan Kalil, a história se encarregou de demonstrar que os direitos sociais como conhecemos hoje que não teriam sido alcançadas sem a organização e reivindicação por meio dos movimentos grevistas. 

“Trata-se de um direito exercido como último mecanismo em momentos de impasse durante uma negociação coletiva. Trata-se da forma, reconhecida pelo ordenamento jurídico, que a classe trabalhadora detém para pressionar o empregador quando se discutem questões relacionadas ao mundo do trabalho. Ou seja, é a maneira dos trabalhadores se imporem face ao poder empresarial”.

O TRT, antes do início da greve, proferiu decisão liminar determinando a manutenção de um mínimo de 70% da frota de ônibus nos horários de pico e de 50% nos demais períodos, com previsão de uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Nesse sentido, Kalil pontuou que o MPT possui uma visão distinta em relação à determinação do número mínimo de trabalhadores que devem atender às necessidades inadiáveis da sociedade. 

“Tanto a legislação brasileira como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocam a necessidade das entidades sindicais representativas de trabalhadores e de empregadores estabelecerem, conjuntamente, o montante dos serviços mínimos que devem funcionar nas atividades essenciais. Apenas se não houver entendimento é que uma decisão judicial deve impor o número mínimo”.

Ele destacou que determinar o retorno ao serviço de percentual excessivo de trabalhadores inviabiliza o exercício do direito de greve.  

“O papel dos órgãos estatais no curso das negociações entre o capital e o trabalho deve ser exercido de forma a não desequilibrar a correlação de forças existente. Deve limitar a atuação tão somente à aproximação e ao auxílio na condução das tratativas – caso solicitado pelas partes, para que os trabalhadores e os empregadores cheguem a um consenso em face dos interesses de cada um".

Kalil diz, ainda, que a concessão de liminar que estabelece percentuais elevados para o funcionamento das atividades durante a greve, sem que tenha ocorrido negociação entre os sindicatos para a fixação desse mínimo, faz com que a balança seja deslocada em favor dos empregadores. "Por outro lado, a promoção de reuniões, em que as entidades sindicais se reúnem para debater as propostas existentes, com a elaboração de sugestões pelos órgãos estatais, tem o poder de contribuir para o deslinde adequado do impasse instalado”, explicou.

Retorno ao trabalho

Com o acordo, os motoristas passarão a receber, a partir do mês de maio, um salário de R$1.962. Em agosto, esse valor subirá para R$2 mil. O tíquete alimentação, atualmente em R$100, terá acréscimo de R$20 em agosto deste ano, chegando a R$130 em janeiro de 2016. A comissão paga à categoria permanecerá inalterada, em R$230.

Os demais trabalhadores do transporte coletivo, como mecânicos, faxineiros e encarregados, terão um reajuste salarial linear de 9%, que será pago imediatamente, e um reajuste de 5,6% no tíquete alimentação, que passará a ser de, no mínimo, R$65 em maio. A quantia subirá para R$85 em janeiro de 2016.

Fotos: TRT-MT

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso 

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