Hospital São Mateus deve emitir CAT para profissionais de saúde que se infectarem com Covid-19

18/07/2022 - O Hospital e Maternidade São Mateus deverá expedir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para os empregados que atuam na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19 e forem infectados pelo vírus. A determinação consta de sentença da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá e foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A decisão, dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), considerou ilícito o comportamento do hospital de descartar qualquer relação da contaminação de seus empregados com o serviço, e não os submeter a exame médico ocupacional para emissão da CAT.

A investigação da qual decorreu a ACP se originou de uma atuação promocional do MPT (PROMO 000185.2020.23.000/3) ou seja, uma demanda que o próprio órgão elegeu como estratégica e prioritária durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. Foram expedidas notificações recomendatórias a gestores públicos e a hospitais públicos e particulares de Mato Grosso entre os anos de 2020 e 2021, solicitando a adoção das providências necessárias para garantia da saúde e segurança dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento a potenciais casos de Covid-19, inclusive a emissão de CAT.

Em caso de descumprimento da ordem, o hospital terá de pagar multa de R$ 20 mil para cada CAT não emitida nas situações em que ficar confirmada a contaminação do trabalhador por Covid.

Doença ocupacional

Ao analisar o recurso proposto ao TRT pelo hospital, a desembargadora Adenir Carruesco apontou que no contexto de pandemia, com o contágio indeterminado de pessoas nos mais variados ambientes, é inviável a presunção de contaminação no ambiente de trabalho, “exceção de algumas profissões como as ligadas diretamente ao atendimento dos acometidos pela doença, como é o caso dos autos.”

A relatora também registrou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020 permite analisar o enquadramento da infecção pelo coronavírus como doença ocupacional. “Embora a Covid-19 seja pandêmica, pode ser considerada doença do trabalho no caso de a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho”, explicou a magistrada.

A desembargadora ressaltou ainda que a emissão da CAT não significa assunção de responsabilidade civil que eventualmente pode decorrer do adoecimento. “Além disso, o preenchimento da comunicação, além de garantir ao servidor os dias de afastamento, contribui para fidedignidade dos registros estatísticos, os quais servem como parâmetro para busca de melhorias na segurança e saúde do trabalhador.”, enfatizou.

O entendimento foi seguido por unanimidade pela 1ª Turma, confirmando a obrigação do São Mateus registrar a CAT em relação a todos os trabalhadores que testarem positivo para Covid e que atuem na linha de frente no combate à pandemia, em contato direto com pacientes infectados. A decisão isentou, no entanto, a emissão do documento quando a contaminação do empregado acontecer em período em que estiver afastado do trabalho.

Dano coletivo

Por fim, a Turma manteve a condenação do hospital ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A fixação do valor levou em consideração o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores diretamente afetados pelos ilícitos e a gravidade das irregularidades.

Confira decisão

PJe 0000339-42.2021.5.23.0006

Informações: TRT-MT (Aline Cubas)

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