Conciliação garante destinação de R$ 140 mil a creche de Juína

13/06/2022 - Um acordo firmado entre o frigorífico JBS e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai possibilitar a destinação de R$ 140 mil para o Centro de Educação Infantil Menino Jesus, em Juína. A conciliação foi concluída durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Com a destinação, serão adquiridos aparelhos de ar condicionado para as salas de aula, biblioteca e berçários. A creche, que hoje atende 220 crianças e foi o primeiro estabelecimento de educação infantil do município, também vai receber uma materiais para o playground, dois computadores de mesa e a reforma da cozinha. A seleção da entidade ocorreu durante audiência realizada em 25 de maio pelo juiz Adriano Romero da Silva, da Vara do Trabalho de Juína, com a presença da procuradora do MPT Daniela Moutinho e do advogado da empresa. 

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em 2017 para requerer a construção de salas voltadas à amamentação dos filhos das trabalhadoras. Na época, a unidade frigorífica possuía cerca de 90 empregadas, situação que incluía a empresa no artigo 389 da CLT. De acordo com a norma, os estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local apropriado para guarda dos filhos das funcionárias no período da amamentação.

Na época, a empresa alegou que não possuía convênio com instituições públicas ou privadas que prestassem assistência aos filhos e que realizava o pagamento de reembolso-creche. Alegou ainda que, pelo fato de conceder licença-maternidade de 120 dias, acrescida de outros 60 dias, estaria desobrigada a cumprir a medida.

Os argumentos não foram aceitos e a empresa foi condenada pela Vara do Trabalho de Juína, em agosto de 2018, a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa recorreu da decisão e, ao julgar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), em Cuiabá, reduziu a indenização para R$ 150 mil, fixando R$ 5 mil de multa por cada empregada que teve as férias usadas para completar os 180 dias de licença-maternidade previstos no Programa Empresa Cidadã.

Como não houve o pagamento da indenização, o processo foi colocado na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2022, para celebração de acordo.

PJe: 0000421-81.2017.5.23.0081

Informações: TRT-MT

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