MPT oficia Ibama, Sema, Mapa e Indea para cumprimento da decisão que proibiu uso do Paraquat no país

24/09/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) expediu, na última quarta-feira (22), ofícios ao Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA) para que, no prazo de 20 dias, apresentem o plano de ações com as medidas adotadas para efetivar a proibição do uso do paraquat, herbicida utilizado para combater plantas daninhas.

Em 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução RDC nº 177, vetou a comercialização, o manuseio e a armazenagem do produto no Brasil e concedeu prazo de três anos para cumprimento da decisão. No ano passado, a agência confirmou o banimento, mas, atendendo a um pedido do Mapa, liberou o uso de estoques de paraquat na safra 2020/2021, estabelecendo um calendário, por cultura e por região, que expirou totalmente em agosto deste ano. Desde o mês passado, portanto, o referido princípio ativo encontra-se proibido no país.

O agrotóxico, que por muitos anos foi um dos agentes químicos mais vendidos no Brasil, é associado a casos de câncer e Mal de Parkinson. Antes de ser proibido em território brasileiro, o paraquat foi banido da agricultura de mais de 88 países, incluindo os 27 países da União Europeia, a Inglaterra, a China e seu país de origem, a Suíça.

PA-PROMO 000568.2018.23.000/9
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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