Aviso de Retificação - Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2021 - Contratação de Serviços de Telefonia

15/07/2021 - A Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região divulga resposta à impugnação feita ao Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021, que objetiva a contratação de serviços continuados de Telefonia Fixa Comutada (STFC) Local e Longa Distância Nacional (LDN), fixo-fixo e fixo-móvel, para atender a Sede e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Alta Floresta/MT, Rondonópolis/MT e Sinop/MT.

I. DA DECISÃO

Acato a impugnação para as seguintes alterações:

Entendo pertinente a inclusão do item 5.7 no Edital, com a seguinte redação:
“Será admitida a subcontratação de atividades acessórias e complementares, tais como atividades de apoio para montagem ou manutenção do item de serviço, desde que não implique transferência da prestação do serviço contratado, e/ou perda de economicidade e/ou perda de qualidade.”

Entendo pertinente a alteração da redação:
Onde se lê, no inciso XXVI, do item 8, ANEXO I – Termo de Referência: “Ocorrendo mudanças nos endereços dos locais de prestação dos serviços, ficará a Contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que nestes se localizem as Unidades da Contratante”.

Leia-se: “Ocorrendo mudanças nos endereços dos locais de prestação dos serviços, a Contratada terá 05 (cinco) dias úteis para resposta quanto à viabilidade técnica para atendimento da solicitação. Não havendo viabilidade técnica, não haverá multa ou penalidades para a CONTRATADA."

As alterações efetuadas não afetam a formulação das propostas e resguardam o tratamento isonômico aos licitantes, sendo, portanto, desnecessária, nos termos do art. 22, do Decreto 10.024/2019, a reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a abertura da sessão pública.

A retificação do Edital será disponibilizada no sistema Comprasnet, no site desta Regional e no Portal da Transparência do MPT.

Cuiabá, 14 de julho de 2021.

Elise Meinke Curvo Luz

Pregoeira

 

Acesse aqui o Edital retificado.

Acesse aqui a resposta à impugnação na íntegra.

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