Indenização de R$ 50 mil paga por garimpo de Poconé será destinada a projetos sociais

15/07/2021 - Por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, um garimpo de Poconé foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 50 mil reais. O valor foi revertido ao Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas em maio de 2021, para ser destinado a projetos sociais no estado.

O comitê é formado por representantes do TRT de Mato Grosso, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT).

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo MPT na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, na qual foram apontados diversos problemas que colocavam em risco a vida e a saúde dos trabalhadores do garimpo. Foram encontradas irregularidades relativas às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além de falta de sinalização dos acessos e das estradas. Outra grave falha verificada foi a ausência de um plano de ação de emergência, sobretudo porque a barragem no local possui classificação de risco e dano potencial altos.

A primeira inspeção foi realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral em novembro de 2018. Na data, o órgão emitiu auto de interdição pelas irregularidades constatadas nas atividades de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos na barragem.

Em março de 2019, a Agência Nacional de Mineração produziu parecer técnico no qual, mais uma vez, constatou que o garimpo, embora tivesse executando algumas das ações exigidas por ocasião da última fiscalização, havia deixado de cumprir várias das determinações realizadas anteriormente.

A última vistoria foi realizada em setembro de 2019, ou seja, foram realizadas pelo menos três vistorias pelo órgão competente, mas, mesmo assim, diversas determinações foram descumpridas. Por esta razão, em janeiro de 2020, a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande determinou a suspensão das atividades de exploração e beneficiamento mineral até o cumprimento das obrigações, a fim de garantir um local de trabalho adequado e seguro em conformidade com as normas técnicas.

Entre as obrigações determinadas estavam a de utilizar sistema de proteção contra quedas sempre que não fosse possível evitar o trabalho em altura, a de oferecer locais em condições de conforto e higiene para as refeições aos trabalhadores, a de manter as atividades sob supervisão técnica de profissional habilitado e de paralisar as atividades quando verificadas situações potenciais de instabilidade no local de trabalho.

O processo caminhou para solução em junho de 2020, quando o MPT e o proprietário do garimpo firmaram um acordo cujos termos previam o cumprimento de várias obrigações de fazer, não fazer e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A pedido do MPT, em maio deste ano, a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande autorizou a transferência dos valores ao Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas.

Comitê

O Comitê se reúne periodicamente para analisar projetos sociais enviados por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos interessados em receber valores de indenizações por danos morais coletivos e multas por descumprimento de obrigações, decorrentes de ações civis públicas. É composto por representantes da Justiça do Trabalho, MPT, e OAB.

Informações sobre projetos aprovados, como participar, contatos e atas de reuniões podem ser conferidas no portal do TRT/MT, na aba ‘Serviços – Ações Afirmativas de Cidadania’, ou aqui.

Pje: 0000029-61.2020.5.23.0106

Informações: TRT-MT

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