Artigo: Aventuras de uma senhora de quase trinta anos

Por Leomar Daroncho*

O escritor francês Honoré de Balzac é lembrado por sintetizar as angústias, os sonhos e os desejos da alma feminina do início do século XIX. Do romance A Mulher de Trinta Anos, a literatura e as artes apropriaram-se da expressão 'balzaquiana'. Referência ao estágio da vida das mulheres mais 'maduras'.

Nascida no dia 5 de outubro de 1988, a nossa Constituição Cidadã completa 28 anos. Seria considerada uma senhora experiente, pelo parâmetro temporal de Balzac. Forjada em quase três decênios de alguns êxitos e muitas dificuldades, acumula aprendizados, acomodações e a frustração das promessas não cumpridas.

Com franqueza, desde o início reconhece as mazelas da dura realidade que se propõe a transformar. Elenca dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Na perspectiva do confessado propósito de transformação da realidade social, a Constituição, ao lado de promessas, alinha objetivos e instrumentos de construção do cenário pretendido: instituição de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais.

O Ministério Público ganha papel de relevo. Ultrapassando sua missão tradicional, relacionada à função jurisdicional do Estado, recebe uma espécie de certidão de renascimento institucional. Incumbe-lhe o constituinte da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A atuação na nova arena em que se dá a solução de conflitos coletivos assinala o caráter fundamental da instituição como agente responsável pelo avanço da regulamentação e pela concretização dos novos interesses e direitos.

O conjunto de atribuições e competência tem marcante perfil promocional.

A Lei Complementar nº 75, de 1993, que organiza o Ministério Público da União no nível infraconstitucional, utiliza 31 vezes o verbo ‘promover‘ para indicar os instrumentos de atuação institucional. Alguns deles descortinam reais possibilidades de conflito com instâncias do Poder Político e de maiorias circunstanciais. Isso ocorre tanto no controle da omissão quanto da legitimidade dos atos normativos.

Trata-se de evidente atuação com contornos políticos. No palco dos desafios e dos interesses contrariados, atrai, ao lado de algum reconhecimento, reações que não devem ser desprezadas.

Em obra técnica específica sobre o tema, o cientista Político Rogério Bastos Arantes, ainda nos anos 1990, já indicava os prováveis embates políticos decorrentes da legitimação do Ministério Público para atuar como agente defensor da cidadania.

As reações dos que têm interesses contrariados são fortes e constantes.

Recentemente, a sociedade mobilizou-se para evitar que fosse aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011 - conhecida por PEC 37 - que afastava o Ministério Público da atribuição de investigação criminal.

Noutras frentes e em diferentes instâncias, inclusive na tramitação da Lei Orçamentária, o incômodo gerado pela atuação do Ministério Público mantém os representantes ou beneficiários da velha ordem à espreita. Sempre prontos a tolher e a criar obstáculos ao efetivo desempenho das funções de Promotores e Procuradores que pretendem dar concretude ao compromisso de transformação estampado na Constituição.

Um expediente frequentemente utilizado consiste na tentativa de limitar as manifestações que, no entender dos contrariados, seriam ideológicas.

Tudo isso, apesar das veementes manifestações do Supremo Tribunal Federal repelindo a censura. Nas palavras do decano, Ministro Celso de Mello, ‘uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal‘.

Contra as adversidades, e apesar de tudo, a Constituição, essa jovem Dona de vinte e tantos anos, ainda é a depositária das mais vívidas esperanças de que, a par de garantir o desenvolvimento nacional, construiremos uma sociedade livre, justa e solidária.

*LEOMAR DARONCHO é Procurador do Trabalho em Mato Grosso

 

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 03/10/2016
 

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