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MPT debate relação de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais

08/07/2022 - As comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promoveram audiência pública na última terça-feira (5) para debater o Projeto de Lei (PL) nº 5.069/19, que tem como objeto o reconhecimento do vínculo empregatício entre as plataformas digitais de aplicativo de transporte e os trabalhadores.  A proposta prevê o respeito às garantias mínimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário e limite de jornada de trabalho. Para motoristas que exerçam a atividade de forma eventual e não habitual, o PL prevê o cadastro como microempreendedor individual (MEI).

O vice-coordenador de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Renan Bernardi Kalil, representou a instituição e apresentou o entendimento do MPT sobre o tema. Segundo ele, o Direito do Trabalho nasce do reconhecimento de uma desigualdade econômica existente entre as partes (empregador e empregado) e da necessidade de corrigir essa assimetria, garantindo proteção jurídica aos trabalhadores. Nesse contexto, afastar o Direito do Trabalho das relações de emprego seria danoso, especialmente, aos motoristas de aplicativo, que hoje trabalham sem a proteção mínima da legislação trabalhista.

Ele explicou que não é possível concordar com o argumento das plataformas, de que seriam empresas de tecnologia. “Ninguém procura uma empresa de transporte de pessoa ou de mercadoria, buscando uma solução tecnológica. A pessoa quer ir de um ponto A para um ponto B, ou quer que um produto saia de um ponto A até um ponto B”, destaca. Para o procurador, o fato de não existir um ser humano ao lado do trabalhador, dizendo o que ele deve ou não fazer, não afasta a caracterização da subordinação do trabalho.

Ele aponta que itens que antes eram definidos por pessoas, como distribuição do trabalho, fixação do valor, punições, tempo disponível e avaliações, agora são feitos de forma automatizada, por algoritmos. “Me parece que olhar pro simples ponto de que o trabalhador pode escolher o seu horário de trabalho é muito pouco para dizer que não existe uma relação de emprego”, conclui.

O procurador reforçou que é necessário avaliar o caso concreto, mas que o MPT entende que, em geral, há existência de vínculo empregatício entre as plataformas e os trabalhadores e que esse entendimento já resultou em ações civis públicas propostas pelo MPT junto à Justiça Trabalhista.

Além de os parlamentares das comissões, participaram do debate: Rodrigo Martins Soares, Coordenador-Geral de Modernização Trabalhista do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP; Luiz Antonio Colussi, presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho; Lucia Garcia, Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE; Maria Cristina Mattioli, desembargadora do Trabalho Aposentada; André Porto, Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia – Amobitec; Vitor Magnani, Presidente da Associação Brasileira Online to Offline; Rodrigo Lopes Correia, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Entregadores, Empregados, e Autônomos de Moto e Bicicleta por Aplicativo do Estado de Pernambuco e Paulo Xavier Junior, presidente da Frente de Apoio Nacional aos Motoristas Autônomos.

Assista à audiência completa aqui.

Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho 
Ministério Público do Trabalho ∣ MPT/PGT
www.mpt.mp.br ∣ Instagram @mptrabalho

 

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