Exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes: lesões ao corpo e à mente

20/05/2022 - Uma triste realidade vivenciada por milhares de crianças e adolescentes no Brasil é a exploração e o abuso sexual. O problema não costuma obedecer regras, como nível social, econômico ou cultural. E os dados são preocupantes. Entre 2017 e 2020, 180 mil meninas e meninos sofreram violência sexual no país – uma média de 45 mil por ano.

 Nos últimos cinco anos, 35 mil crianças e adolescentes, de zero a 19 anos, sofreram mortes violentas. Os dados são do “Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil”, lançado em outubro de 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

As vítimas são, na grande maioria, meninas, que representam quase 80% dos casos. Têm, na maior parte das vezes, entre 10 e 14 anos, sendo 13 anos a idade mais frequente. Para os meninos, o crime se concentra na infância, especialmente entre os três e os nove anos de idade. 

A violência sexual é lesiva ao corpo e à mente de quem ainda está em formação, além de desrespeitar direitos e garantias individuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990). O grande registro de casos também fere a Constituição da República, que, no artigo 227, atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de garantir a crianças, adolescentes e jovens o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Resgate da cidadania

Para o ministro do TST Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, não há nenhum desafio tão significativo quanto a completa e absoluta erradicação do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. “O Poder Judiciário não pode se eximir de, sempre que possível, participar e contribuir para o incremento de políticas públicas”, afirma. “A Justiça do Trabalho é eminentemente o ramo do Judiciário vocacionado para, a partir de suas decisões, realizar, efetivamente, a justiça social”. 

Nesse sentido, a Justiça do Trabalho, segundo o ministro, tem encontrado percalços, relativos ao excesso de demanda, para decidir com celeridade todas as questões que lhe são submetidas. Na visão dele, a avalanche de processos judiciais é uma síntese da falência de instituições como a família, a igreja e a escola, o que resulta na transferência da confiança ao Poder Judiciário, que passa a ter a incumbência de resolver problemas socioexistenciais. “Daí a importância de um agir coletivo, integrado com a sociedade, que simbolize um resgate da cidadania, que não necessariamente se faça por meio de decisões judiciais”, comenta ele. 

Como alternativas à judicialização, o ministro Evandro Valadão cita algumas iniciativas que podem render bons resultados. “A conciliação, a mediação, a negociação coletiva, a presença do Estado, a participação do Judiciário em políticas públicas, a presença de um bom atendimento e de ouvidorias eficazes no direcionamento e resolução de problemas são mecanismos que podem ser percebidos como formas desse resgate”, enumera.  

Subnotificação

O levantamento do Unicef e da FBSP reúne uma análise inédita dos dados de violência letal e sexual contra crianças e jovens de até 19 anos no Brasil. A compilação se baseou nas informações de registros de ocorrências das polícias e de autoridades de segurança pública das 27 unidades da Federação. Porém, apesar de todo o trabalho para mapear com confiabilidade a realidade, a subnotificação ainda é muito grande.

Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Campinas (SP), para cada caso denunciado existem cinco não notificados. O Instituto Childhood Brasil tem indicadores ainda mais desanimadores, que apontam que apenas 10% dos casos são, de fato, notificados às autoridades brasileiras. 

Em sua grande maioria, as vítimas estão em situação de vulnerabilidade e risco social. Muitas dessas situações ocorrem no âmbito familiar, e diversos casos não são denunciados por desconhecimento e medo de se expor ou, ainda, por não se saber identificar uma situação como violenta ou atribuir normalidade a comportamentos inadequados.

Abuso x exploração sexual

O abuso e a exploração sexual são espécies diversas de violência sexual. No abuso, a sexualidade da vítima é usada para a prática de qualquer ato de natureza sexual, com a única finalidade de satisfação dos desejos do agressor. Essa prática não implica dinheiro ou gratificação, e é comum que seja imposta pela força física ou por ameaça, chantagem ou convencimento.

Já a exploração é consumada pelo pagamento em dinheiro ou outro benefício e muitas vezes está relacionada a redes criminosas e pressupõe uma relação de lucros ou vantagens materiais, na qual o sexo é fruto de uma troca (financeira, de favores ou em forma de presentes). As vítimas, aqui, são tratadas como mercadorias.

Denuncie

Caso haja qualquer suspeita de situação de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, denuncie pelo Disque 100 ou por meio de algum dos diversos canais oficiais para denúncia

Inteligência artificial

Com o propósito de enfrentar essa dura realidade, a Justiça do Trabalho tem trabalhado em campanhas de esclarecimento sobre o tema. Segundo o ministro Evandro Valadão, tem-se buscado o uso de inteligên primento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, foi feito um projeto piloto para o mapeamento dos processos envolvendo o trabalho infantil e o assédio sexual, com base no PJe”, explica o ministro. “Esse projeto está em andamento e tem o envolvimento dos 24 TRTs, o que possibilitará a identificação desses temas em toda a Justiça trabalhista”.

18 de maio

Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos de crianças e adolescentes, 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Instituída pela Lei 9.970/2000, a data é marcada pelo “Caso Araceli”, ocorrido em 1973, em Vitória (ES). A menina, de apenas oito anos, foi sequestrada, estuprada e morta por jovens de classe média alta. Apesar da sua gravidade, o crime ficou impune.

 

Texto: TST/Justiça do Trabalho


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