MPT-MT obtém liminar em face de fazenda de Campo Novo do Parecis por assédio eleitoral

A Agropecuária Giacomet Ltda. já publicou em suas redes sociais comunicado de retratação

30/10/2022 - A Justiça do Trabalho deferiu outra liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Uma das obrigações já foi cumprida pela empresa processada, a Agropecuária Giacomet Ltda., que postou, nas redes sociais de um dos proprietários, um comunicado sobre o direito dos(as) empregados(as) escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos; e que tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato.

Além da publicação do comunicado nas redes sociais, a Justiça do Trabalho determinou a divulgação da retratação nos seguintes meios: quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa, site, grupos de WhatsApp e individualmente, por WhatsApp e e-mail, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram em regime de teletrabalho. Também deverá ser entregue cópia física do documento, mediante recibo, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram presencialmente.

A empresa agropecuária também deverá assegurar a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores realizarem atividades laborais neste domingo, 30.10, inclusive daqueles que eventualmente desempenham sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas. Foi fixada multa R$ 20 mil por verificação de descumprimento, acrescida de mil reais por empregado prejudicado. As obrigações deverão ser comprovadas em até 24 horas da intimação.

O MPT explicou na ação que, conforme as provas juntadas (vídeos e matéria jornalística) na denúncia, a empresa acionada tem realizado reuniões com a finalidade de influenciar o voto de trabalhadores. Questionado pelo MPT, o sindicato dos trabalhadores entrou em contato com alguns empregados e confirmou a ocorrência de assédio eleitoral na empresa. “O que se tem, assim, é que a ré tem tomados medidas para interferir na escolha política de seus trabalhadores, mediante a prática de assédio moral. Operou-se, assim, influência e pressão ilícitas, por parte do empregador, a respeito da escolha a realizar-se no segundo turno das eleições presidenciais, com o propósito de obter o engajamento subjetivo dos trabalhadores a determinado projeto ideológico e, consequentemente, obter influência ilícita no direito de escolha materializado pelo voto”, pontuou o MPT.

O órgão salientou que não tem a intenção de adentrar em questões de cunho político-partidário, eis que tais temas sequer têm lugar dentro atribuições previstas ao MPT. “Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da empresa Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte requerida.”

O Juízo da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis afirmou que os documentos e os vídeos que acompanham a petição inicial comprovam os atos ilícitos praticados. “Desse modo, as condutas da Ré devem ser imediatamente cessadas para que os trabalhadores tenham restabelecidos os seus direitos ao livre exercício do voto e à manifestação política”.

Referência: ACPCiv 0000370-04.2022.5.23.0111

 

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