MPT-MT apura caso de assédio eleitoral em hospital de Guarantã do Norte

Órgão expediu recomendação à administração do local para que se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais

24/10/2022 - Um caso de suposto assédio eleitoral praticado pela administração de um hospital de Guarantã do Norte está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O órgão instaurou procedimento investigatório na semana passada em face de Donadel Guimarães & Cia Ltda. (Hospital Jardim Vitória) depois de receber, da Promotoria de Justiça da cidade, a informação de que funcionários com orientação política diversa da defendida pela empresa estariam sendo ameaçados de demissão.

O MPT expediu recomendação para que a unidade de saúde imediatamente se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais, concedendo prazo de 72 horas para adequação da conduta, de modo a assegurar o direito fundamental à liberdade de convicção política, de filiação partidária e de escolha de candidatos nos pleitos eleitorais.

No dia 22 de outubro, a administração encaminhou documentos para demonstrar que realizou, a pedido do MPT, a divulgação de um comunicado em que dá ampla e geral publicidade a todos(as) os(as) funcionários(as) acerca do livre direito de escolha de candidatos(as) a cargos eletivos, bem como da ilegalidade das condutas que caracterizam o assédio eleitoral, em especial os atos de coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto por meio do abuso do poder diretivo patronal.

O hospital também encaminhou cópia de circular formalizada a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que exercem funções de direção/gerência/chefia/supervisão/coordenação, com a assinatura de cada um deles, dando ciência expressa do teor da notificação recomendatória e determinando que adotem providências para o seu cumprimento e a divulgação de seu conteúdo no âmbito das unidades e dos setores em que atuam.

O MPT vai avaliar a relação de todos(as) os(as) empregados(as) e/ou prestadores(as) de serviços desligados(as) nos últimos 30 dias, a fim de conhecer o motivo e verificar se não houve discriminação por orientação política. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso (SESSAMT) também foi oficiado para que tome ciência da denúncia e adote as providências eventualmente cabíveis em sua esfera de atribuições, em especial no tocante à orientação dos(as) trabalhadores(as) acerca de sua liberdade de convicção política e de escolha de candidatos(as) no pleito eleitoral.

 

Assédio eleitoral

O MPT-MT já tem instauradas 28 investigações a partir de denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral. As denúncias vêm de todas as regiões do estado. Nacionalmente, o MPT registra 1.195 denúncias relacionadas ao assunto. O “modus operandi” é variado, indo desde promessas de benefícios e vantagens até ameaças de perda de emprego e exigência de participação em manifestação político-partidária, sempre com o objetivo de interferir na liberdade de escolha do candidato pelos trabalhadores.

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo site mpt.mp.br ou pelo app MPT Pardal.

 

Recomendações

1. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos(às) trabalhadores(as) que lhe prestam serviços, direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou às pessoas que buscam emprego, com o objetivo de obter manifestação política ou voto em favor ou desfavor de qualquer candidato(a) ou partido político nas eleições;

2. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de ameaçar, constranger, orientar ou influenciar os(as) trabalhadores(as) que lhe prestam serviços, direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou as pessoas que buscam emprego, para que se manifestem politicamente ou votem em favor ou desfavor de qualquer candidato(a) ou partido político nas eleições;

3. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de ameaçar, constranger, perseguir ou intimidar os(as) trabalhadores(as) que lhe prestam serviços, direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou as pessoas que buscam emprego, por motivo de crença ou convicção política, abstendo-se de praticar atos caracterizadores de assédio ou coação eleitoral, os quais incluem, mas não se limitam a: a) ameaças de perda do emprego e/ou de benefícios; b) alterações infundadas do setor de lotação e/ou das funções desempenhadas; c) questionamentos quanto às preferências políticas pessoais e/ou quanto ao voto;

4. ABSTER-SE, imediatamente, de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a qualquer candidato(a) nos locais e nos instrumentos de trabalho, além de uniformes e quaisquer outras vestimentas.

Referência: PP 000195.2022.23.004/9

 

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
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