TRT eleva condenação imposta a frigorífico por descumprimento de normas de saúde e segurança

Decisão também ampliou a lista de obrigações de cinco para 12, incluindo itens referentes à segurança do sistema de refrigeração por amônia, caldeiras e prevenção de incêndio

02/10/2019 - A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) elevou para 300 mil reais a condenação ao Frigorífico JBS por dano moral coletivo pelo descumprimento de normas de saúde e segurança em sua unidade instalada no médio-norte do estado.

Fixada inicialmente em 200 mil reais, em sentença de 1ª instância proferida na Vara do Trabalho de Diamantino, a indenização foi majorada no TRT, ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

A Turma também ampliou o número de obrigações que a empresa terá de cumprir na unidade. Composta a princípio por cinco determinações, a lista passou a incluir outras sete, que tratam de normas de segurança referentes ao sistema de refrigeração por amônia, às caldeiras e equipamentos, bem como medidas de proteção contra incêndio e pânico.

O TRT modificou, no entanto, os valores das multas pelo descumprimento de cada obrigação. Para o caso dos itens relacionados ao "sistema de refrigeração por amônia" e "caldeiras e equipamentos" não serem observados, fixou-se multa diária de 10 mil reais (na sentença, esse valor era de 50 mil). Em relação aos pedidos relacionados às medidas de proteção contra incêndio e pânico, definiu-se a penalidade em 2 mil reais por dia de descumprimento, no lugar da multa de 5 mil fixada anteriomente.

Inspeções realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MT) em julho de 2014 e em dezembro de 2015 comprovaram violações de normas relacionadas às condições físicas e instalações das áreas de apoio, estação de tratamento de esgoto, caldeira e sala de máquinas. Na ocasião, foram lavrados 99 autos de infração e cinco termos de interdição de equipamentos, como torno mecânico, seladoras de embalagens e cortadoras de tripas.

No Tribunal, os julgadores elevaram o valor da condenação levando em consideração critérios como o número de trabalhadores na unidade de Diamantino (cerca de 1.200 empregados) e o porte econômico da empresa. Foi levada em conta, ainda, a reincidência no descumprimento das normas de saúde e segurança por parte do frigorífico, que teve diversos casos semelhantes julgados pela Justiça do Trabalho mato-grossense.

“Há que se ponderar que a Ré é reincidente na prática das irregularidades constatadas, porquanto existe no âmbito deste Tribunal ações coletivas cujos recursos ordinários foram julgados por esta Turma nos últimos dois anos e meio, com o mesmo objeto, relativo às unidades de Alta Floresta e Colíder, nas quais a Ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e também ao cumprimento de obrigações de fazer”, apontou o relator do recurso, desembargador Nicanor Fávero.

Por outro lado, os desembargadores sopesaram também o fato de a empresa ter, ao longo de dois anos, entre a fiscalização da SRTE e a perícia judicial, procurado sanar a maior parte das irregularidades, assim como os precedentes de valores estipulados pelo Tribunal em casos similares.

PJe 0000915-55.2016.5.23.0056

Informações: TRT-MT/Aline Cubas

Imprimir