Eletrokasa deverá pagar R$ 20 mil por descumprir decisão judicial

06/12/2017 - A EB Comércio de Eletrodomésticos Ltda. (Eletrokasa) descumpriu liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e deverá pagar uma multa de R$ 20 mil por fraude nos cartões de ponto de seus funcionários. Em nova fiscalização empreendida no início de outubro a pedido do MPT, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) lavrou, no total, oito autos de infração contra quatro filiais da empresa em Rondonópolis.

De acordo com as autoridades, ficou comprovado que o estabelecimento continuou a praticar, mesmo após a decisão judicial que estabeleceu multa em caso de nova irregularidade, a conduta ilícita de não registrar corretamente a jornada de trabalho de seus empregados. Com base nos controles de jornada e relatórios de venda, foi possível verificar que os trabalhadores continuavam a laborar mesmo após anotarem o suposto horário de saída. Em muitos casos, sequer percebiam horas extras.

O MPT ajuizou no início do mês uma ação de execução pedindo a quitação dos valores devidos pelo descumprimento da liminar. Além disso, solicitou à Justiça do Trabalho o aumento da multa de R$ 20 mil para 200 mil reais em caso de constatação de nova violação. O total será calculado com base em cada fiscalização realizada, multiplicado pelo número de meses em que for verificada a infração, acrescido de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho, Bruno Choairy, a medida é necessária porque o valor fixado na liminar não tem sido suficiente para coibir a conduta ilícita da Eltrokasa.

“A empresa demonstra destemor e desrespeito com relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, optando por descumprir a decisão judicial, não se intimidando, portanto, com a atuação dos órgãos públicos voltada ao cumprimento da lei. Justamente por isso, mostra-se necessária a majoração da multa aplicada, como forma de compelir o réu a cumprir a obrigação, sob pena de ineficácia do mecanismo de tutela inibitória inserido no contexto da decisão liminar”. O procurador salienta que se essas as medidas ainda não forem suficientes poderá pedir, futuramente e oportunamente, a interdição dos estabelecimentos e até a prisão civil dos responsáveis.

Conduta sistemática

Na ação civil pública ajuizada pelo MPT em junho deste ano, foi considerada como prova da conduta fraudulenta da Eletrokasa outro relatório de fiscalização da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT). Na ocasião, pontuaram SRTE-MT e MPT que as irregularidades consubstanciavam práticas sistemáticas da empresa, na medida em que foram observadas em várias de suas filiais e em várias inspeções.

"Note-se bem que a fraude é engendrada com o propósito de a empresa não ter que pagar por todo o período em que se apropria da força de trabalho de seus empregados, uma vez que estes seguem laborando mesmo após a batida do ponto”, pontuou o procurador Bruno Choairy.

Danos morais coletivos

O MPT ainda aguarda a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos.

Para apuração do valor, estipulado em R$ 2,3 milhões, o MPT realizou um cálculo aproximado do benefício econômico obtido pela Eletrokasa ao sonegar o pagamento de horas extras aos funcionários (198 trabalhadores, segundo o Cadastro Geral de Empregados e. Desempregados - CAGED) por cinco anos, período correspondente ao prazo prescricional atual para empregados urbanos e rurais exigirem seus créditos e direitos trabalhistas na Justiça. Pela análise dos documentos, foram realizadas, por empregado, em média, cinco horas extras de trabalho todos os sábados.

A empresa, que atua no comércio de eletrodomésticos, possui, de acordo com seu site oficial, 58 filiais, sendo 57 em Mato Grosso e uma em Mato Grosso do Sul.

O pedido de depósito do valor da multa pelo descumprimento da decisão liminar tem amparo no art. 537 § 3º do CPC.

Processo 0000872-92.2017.5.23.002

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9165 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso

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