MPT ajuíza ação para coibir pejotização na saúde pública de Rondonópolis

05/10/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em face do Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), contratado pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (CORESS/MT), por meio de Termo de Parceria, para prestar serviços na área de saúde no município de Rondonópolis. Segundo o MPT, a empresa praticou irregularidade conhecida como “pejotização” em prejuízo a mais de 200 profissionais, entre eles médicos, enfermeiros, psicólogos, maqueiros e técnicos de enfermagem.

De forma fraudulenta, o instituto contratava trabalhadores como pessoas jurídicas para mascarar o vínculo empregatício, privando-os de direitos básicos como férias, 13º e FGTS. “Pontue-se que a conduta da empresa se expressa em ato de extrema gravidade, porque evidencia a fraude na contratação de trabalhadores, negando-lhes toda a proteção da ordem jurídica trabalhista”, afirma o procurador do Trabalho Bruno Choairy.

Além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, o MPT pede na ação que o IAD registre, no prazo de 20 dias, a CTPS de todos os trabalhadores vinculados à execução do Termo de Parceria firmado com o CORESS/MT; e contrate empregados próprios com a devida formalização.

Se a decisão da Justiça do Trabalho for favorável ao MPT, a empresa também não poderá mais admitir mão de obra por intermédio de pessoas jurídicas ou exigir que os trabalhadores constituam MEI (microempreendedor individual) ou ME (microempresas) para serem contratados.

O MPT instaurou inquérito civil após a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Rondonópolis ter encaminhado autos de infração lavrados contra a empresa. Houve, no curso da investigação, proposta para celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), inclusive com a presença do Município de Rondonópolis, mas o IAD permaneceu inerte.

Vínculo de emprego

Na prática, cada profissional corresponde a uma pessoa jurídica aberta com a única finalidade de presar serviços ao IAD.  Conforme declarações de pessoa ligada ao instituto, este primeiro aceita em seu quadro determinado trabalhador e só depois inicia o processo de “formalização” da pessoa jurídica, ou seja, a pejotização. Apesar de ter contratado centenas de pessoas na área administrativa e de saúde, apenas três delas, os motoristas, foram registradas como empregados.

O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para caracterização da relação de emprego: pessoalidade (a pessoa contratada é quem executa o serviço, ou seja, este não pode ser feito por terceiros), habitualidade ou não-eventualidade (ir com determinada frequência à empresa ou ter contrato por prazo indeterminado), subordinação (obedecer a ordens e justificar faltas) e onerosidade (trabalho deve ser remunerado). Segundo o MPT, todos estão presentes na relação do IAD com os trabalhadores.

O procurador Bruno Choairy acrescenta que o contrato prevê que os plantões sejam realizados mensalmente, havendo inclusive menção à quantidade, o que reforça os indícios de fraude. Também se constatou ausência de autonomia, já que os profissionais se inserem na dinâmica de trabalho das unidades de saúde, cumprindo escalas; e não têm liberdade na execução do contrato, até porque, mediante cláusula expressa, a empresa exerce ampla e irrestrita fiscalização da prestação de serviços.

Reforma trabalhista

De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Choairy, o caso tem conexão com a discussão gerada pela Reforma Trabalhista, aprovada em julho, e que criou o “autônomo exclusivo”. Segundo ele, essa figura pode dar margem a fraudes como a praticada pelo IAD, em que a empresa contrata trabalho subordinado por PJ.

Agora, um profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Críticos da reforma dizem que a norma, em outras palavras, facilita (e até mesmo libera) a contratação de trabalhadores (pessoas jurídicas ou físicas) sem carteira assinada (pejotização), visando à precarização e diminuição de custos trabalhistas. Afirmam que o “autônomo exclusivo”, em si, já é uma contradição, uma vez que, com a exclusividade, ele perde a autonomia.

Para  Choairy, "é certo, porém, que somente poderá ser considerada autônoma uma relação quando não presentes os requisitos do vínculo de emprego, o que abre um amplo espaço para atuação do MPT no combate a fraudes. A lei não pode ser interpretada de forma a negar a relação de emprego apenas porque observadas determinadas formalidades, sob pena de ofensa à Constituição, que assegura a proteção do vínculo de emprego como relação básica no direito do trabalho. Uma coisa ou fenômeno não altera sua natureza apenas pela atribuição de um nome diverso. Shakespeare já o disse, por Julieta, quando observa que poderíamos chamar uma rosa de qualquer outro nome e ainda assim ela teria o mesmo cheiro".

Processo 0001371-76.2017.5.23.0021

Foto: Sinait

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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