MPT ajuíza ação para obrigar Usina Porto Seguro a cumprir acordo e pagar verbas trabalhistas atrasadas

Na ação, o MPT também cobra da usina multa de R$ 3,4 milhões por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 17 de fevereiro de 2020

18/06/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última terça-feira, 17, uma ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta em face da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A (Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol e Bioenergia), para obrigar a empresa a realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas a 288 empregados dispensados coletivamente entre dezembro de 2019 e fevereiro deste ano.

Na ação, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine, em 48 horas, que a empresa deposite o valor de R$ 6,4 milhões, referente às parcelas das verbas rescisórias ainda não quitadas e à multa pelo não cumprimento do acordo. O MPT também pede que a Justiça, de forma imediata, determine o arresto, com a posterior penhora, de ativos financeiros existentes em nome da usina.

A Porto Seguro firmou acordo com o MPT no dia 17 de fevereiro. Comprometeu-se a providenciar o pagamento das verbas rescisórias em, no máximo, dez parcelas, incluindo férias em dobro vencidas, FGTS de todo o contrato de trabalho acrescido de indenização de 40%, e multa prevista no artigo 477 da CLT.

As notícias relativas ao descumprimento do TAC chegaram ao MPT, inicialmente, por meio do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool de Jaciara (STIPAJ) e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaciara e São Pedro da Cipa (STTR). Foi constatado, após análise de documentos, que a usina depositou somente a primeira das quatro parcelas já vencidas, com o agravante de que a primeira só foi paga a 92 trabalhadores, de um total de 288 ex-empregados.

O MPT também recebeu a notícia de que a empresa estaria tentando dissipar seu patrimônio, a partir da venda de maquinários a terceiros (colheitadeiras, máquinas, alguns caminhões, veículos etc.). “Tal situação ganha contornos dramáticos quando se está a lidar com verbas de natureza eminentemente salarial e alimentar, voltadas a subsistência dos trabalhadores e suas famílias, como é o caso das parcelas rescisórias aqui pleiteadas. Excelência, indeferir o presente pedido cautelar importará em selar a centenas de trabalhadores despedidos em massa, sem negociação sindical, o mesmo destino das centenas de outras ações em face da Porto Seguro”, ressalta, na ação, o procurador do MPT Leonardo Lobo Acosta.

O procurador criticou a ausência de resposta da empresa, notificada em diversas oportunidades pelo órgão nos últimos meses, para que apresentasse os comprovantes dos pagamentos das parcelas. A usina chegou a alegar que a demora no atendimento das requisições do MPT estaria ocorrendo em razão da adaptação às medidas legais e administrativas de prevenção e contenção de contágio pelo novo coronavírus e pelo fato de que grande parte de seu pessoal estaria em escala de revezamento ou paralisado.

A justificativa, todavia, não foi aceita pelo MPT, que acusa a Porto Seguro de manter-se inerte de forma deliberada, sem cumprir as notificações do órgão.

“Friso, por oportuno, que o atendimento à requisição não exige maiores esforços da empresa, uma vez que se trata apenas de documentos que já estão, em tese, em sua posse, bastando encaminhá-los ao MPT via peticionamento no sistema, ou, caso haja alguma dificuldade, por e-mail. Diante disso, a empresa compromissária, pela última vez, foi notificada para que, no prazo de 48 horas, apresentasse comprovantes dos pagamentos da segunda, terceira e quarta parcelas das verbas rescisórias, conforme cláusula 2.1, parágrafo 2ª do TAC 01/2020. Como resposta, entretanto, reiterou seus argumentos genéricos de impossibilidade de atendimento às requisições. Com efeito, as diligências acima narradas materializam a recusa da Porto Seguro em comprovar o cumprimento das cláusulas avençadas, em razão do que devem ser consideradas como descumpridas por expressa previsão na cláusula quinta (...)”, pontuou o procurador Leonardo Acosta.

Entenda o caso

No dia 4 de fevereiro de 2020, o MPT em Rondonópolis instaurou o Inquérito Civil n. 000034.2020.23.001 contra a Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol e Bioenergia, em virtude do recebimento de denúncias noticiando a dispensa em massa, sem prévia negociação com os sindicatos profissionais, de 288 empregados da usina, bem como o não pagamento das verbas rescisórias desses trabalhadores dentro do prazo legal.

Diante das irregularidades noticiadas, o MPT realizou audiências administrativas com os sindicatos das categorias afetadas e com a empresa e, no dia 17 de fevereiro, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conta (TAC).

Entre as obrigações estabelecidas no TAC, e que foram previamente acordadas entre os sindicatos e com os trabalhadores, estava a liberação, no ato da homologação dos TRCTs pelo sindicato, das chaves para saque do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego, além do pagamento das verbas rescisórias em, no máximo, dez parcelas, sendo que o valor mínimo de cada parcela equivaleria ao salário do respectivo trabalhador no mês de dezembro de 2019.

Com o objetivo de dar efetividade ao acordo, estipulou-se, ainda, em caso de descumprimento, multa de 100% sobre as parcelas da rescisão não pagas.

Além de tais condições, o MPT inseriu no TAC outras cláusulas com o objetivo de atenuar o impacto da dispensa coletiva e do pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, e propiciar aos trabalhadores afetados e às suas respectivas famílias condições mínimas de dignidade e subsistência, como: o fornecimento de uma cesta básica mensal para cada trabalhador despedido, no valor de R$ 90,00 cada, durante o período de 10 meses, e a exigência de que se dê preferência, no caso de eventual incremento no quadro de trabalhadores da empresa, aos ex-empregados dispensados em massa.

Por fim, a empresa também se obrigou a, em caso de novas dispensas em massa, realizar prévia negociação com os sindicatos profissionais, sob pena de multa.

Com base nas notícias de descumprimento do acordo, o MPT tem, desde o início do mês de abril, requisitado documentos à Usina Porto Seguro e sindicatos envolvidos, de modo a verificar adequadamente a extensão dos danos e permitir a melhor condução das investigações, embasando solidamente as medidas legais a serem adotadas. Contudo, até o presente momento, e de forma injustificada, nenhuma resposta foi apresentada pela empresa, o que dificultou a reunião de dados essenciais para a tutela dos direitos dos trabalhadores.

Processo 000238- 38.2020.5.23.0071

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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