Coronavírus: MPT notifica supermercados de Rondonópolis

Dados do último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis na sexta-feira, 27, mostram que há três casos de contaminação pela Covid-19 confirmados na cidade e 40 suspeitos

30/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis começou a notificar, a última sexta, 27, as grandes redes de supermercado da cidade, a fim de garantir a adoção de medidas para prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Foram expedidas notificações recomendatórias ao Atacadão, ao Assaí, ao Tropical Supermercados e ao Big Master.

A medida preventiva foi adotada em razão do aumento dos casos e da previsão do alastramento da doença nos próximos dias. Em Rondonópolis foi declarada situação de calamidade pública no dia 23 de março, por meio do Decreto Municipal 9.424/2020.

Leia aqui a Recomendação

Segundo a procuradora do MPT Louise Monteiro Gagini, “convém cobrar e recomendar às autoridades sanitárias dos estados e municípios a observância e adoção de medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, inclusive aos trabalhadores em redes de supermercados, apoio e assistência aos potenciais casos, especialmente no que concerne à disponibilização e uso efetivo de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) indicados pelas autoridades de saúde locais, nacionais e internacionais de acordo com as orientações mais atualizadas”.

Nas recomendações, os supermercados são orientados a desenvolver um plano de contenção ou prevenção de infecções, com a adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho e desacelerar a propagação para a população em geral.

Dentre essas medidas de controle constantes do documento estão a disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel; a proibição da utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas; e a higienização das superfícies de toque, como maçanetas, portas, elevadores, bancadas, esteiras e carrinhos de compras, após cada uso, ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento.

Também deve ser realizada a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) após cada utilização. As empresas devem ainda eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados a empregados e ao público em geral e garantir que os repositores de mercadorias mantenham distância tanto dos clientes quanto entre si.

Aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, os supermercados devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, segundo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis.

Grupos de risco

O MPT recomenda também que as empresas, quando da fixação de políticas de afastamento de trabalhadores, priorizem aqueles que integram o grupo de alto risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes.

Os estabelecimentos também são orientados a adotar uma política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas e o posterior isolamento e comunicação de casos suspeitos aos serviços de saúde.

Atestado

O MPT recomenda às empresas e empregadores que aceitem autodeclarações de seus trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentarem do local do trabalho. De acordo com a texto, a recomendação é uma medida preventiva. O período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público quanto em trabalho na iniciativa privada.

As autodeclarações não poderão ser feitas por trabalhadores cujas atividades tenham sido declaradas essenciais para o combate à pandemia por decretos sanitários federais e estaduais, entre eles o Decreto Federal no. 10.282/2020. Mas esses profissionais devem ter atendimento preferencial nos serviços de saúde públicos e das empresas, se apresentarem sintomas.

Eventual declaração falsa, além de configurar os crimes previstos nos artigos 171 (Estelionato) e 299 (Falsidade Ideológica) do Código Penal, sujeitará o empregado às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal.

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PROMO 000093.2020.23.001/0

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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