MPT obtém liminar contra JBS de Alta Floresta por assédio moral organizacional

19/07/2018 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na última segunda-feira (16), liminar contra a unidade da JBS de Alta Floresta. Não aceitar atestados médicos e impor regras que dificultem a entrega do documento no prazo estabelecido, deixar de conceder cestas básicas aos funcionários, mesmo em casos de faltas justificadas por atestado médico, e orientar supervisores a acompanharem consultas médicas, constrangendo e violando a intimidade dos empregados, são alguns dos graves problemas apontados pelo MPT na ação civil pública e que deverão ser imediatamente corrigidos pela empresa.

Se condenado, o frigorífico poderá pagar até R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos e por dumping social, prática que consiste em descumprir a legislação trabalhista para reduzir custos e obter lucro e vantagem em relação a outras empresas. O valor requerido na ação pelo MPT leva em conta, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e a capacidade econômica do grupo JBS.

Segundo o MPT, o frigorífico faz com que os trabalhadores se sacrificarem no desempenho de suas atividades. “Comprovou-se durante a instrução processual que a empresa Requerida, ao não receber o atestado médico apresentado pelo empregado (a empresa impõe tantos óbices para a referida apresentação que o recebimento do atestado médico frequentemente acaba por não acontecer), o pune na forma de descontos do prêmio por assiduidade/produtividade e do fornecimento de cesta básica, previstos na norma coletiva. No caso em tela, verifica-se claramente que restou criada uma regra discriminatória de trabalhadores que, em virtude de fatos alheios à sua vontade, ficam excluídos do recebimento de benefícios”, explica o MPT na ação.
 
Na decisão, a juíza responsável afirmou que o procedimento adotado pela empresa é arbitrário e restritivo de direitos e expõe o trabalhador ao risco de agravamento da doença e a acidentes de trabalho. “Diante deste quadro-fático jurídico, revela-se demonstrada a verossimilhança das alegações trazidas na inicial em relação a conduta ilícita do empregador, com a iminente possibilidade de acarretar ao trabalhador dano irreparável ou de difícil reparação a sua saúde e a um ambiente de trabalho saudável”.
 
Os depoimentos comprovaram a perseguição aos trabalhadores que apresentavam atestados médicos. Em um dos casos relatados, um funcionário conta ter sido temporariamente afastado pela médica da unidade da sua atividade de desossar carnes e transferido para um outro setor que não prejudicasse a sua saúde. No entanto, o supervisor ignorou a determinação do departamento médico do próprio frigorífico e determinou o imediato retorno do empregado às suas funções rotineiras, afirmando que “a empresa não iria pagar salário de desossador para que o mesmo ficasse em função mais simples”.
 
Empresa cria empecilhos
 
O MPT apontou outros exemplos de ilegalidades praticadas pela JBS, algumas delas resultando na violação da intimidade do trabalhador. Após a determinação da administração da empresa, os supervisores passaram a acompanhar os atendimentos médicos, causando não apenas o constrangimento dos funcionários, mas também dificultando a realização da consulta e os diagnósticos. Um ex-médico do frigorífico confirmou, ainda, que recebeu orientação para diminuir os dias de afastamento dos atestados médicos trazidos de fora da empresa.
 
Há também o relato de uma operadora de máquinas que demonstra como a JBS cria empecilhos e regras para não receber atestados médicos, seja alegando suposta extrapolação do prazo, seja impedindo a apresentação do documento por terceira pessoa, mesmo quando o doente não tem condições de se deslocar até o local onde presta serviços.   
 
A funcionária foi internada no dia 11 de novembro de 2015. Ao encaminhar o atestado médico por meio de uma colega de trabalho, em virtude de sua impossibilidade de comparecimento, o encarregado se recusou a recebê-lo. No dia 16, quando foi ao setor médico da empresa para entregar o atestado, o documento não foi aceito por supostamente estar fora do prazo. A trabalhadora levou falta e perdeu o prêmio por assiduidade.
 
A pressão é exercida até mesmo em relação aos médicos do trabalho, que recebem expressa orientação para efetuarem atendimentos rápidos, diminuírem a solicitação de exames complementares e reduzirem o número de dias de afastamentos concedidos pela rede pública e privada de saúde. “Havia supervisores que desconfiavam das queixas dos trabalhadores e os levavam pessoalmente até o ambulatório, aguardando no local, exercendo pressão sobre o trabalhador”.
 
De acordo com o MPT, todas essas situações violam o direito constitucional à privacidade e à intimidade, configuram assédio moral organizacional, já que reiteradas, e ferem frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana.
 
“O abuso na conduta empresarial de forma a coibir os empregados de se ausentarem do trabalho em razão de necessidades relativas à própria saúde ou de familiares devidamente comprovadas, colocando em dúvida a veracidade das informações prestadas pelo empregado e por profissionais da área médica, sem dúvida constitui ato caracterizador de assédio moral organizacional, levando os empregados a suportarem danos de ordem psicológica, especialmente em razão da aplicação de penalidades injustas”.
 
Obrigações
 
O MPT instaurou em 2015 um inquérito civil para apurar as primeiras denúncias em desfavor da empresa, as quais continuaram a aparecer em 2016 e 2017, sendo encaminhadas, inclusive, pelo sindicato da categoria.
 
Com a liminar, a JBS está proibida de reduzir os dias de afastamento prescritos pelo profissional de saúde ou de recusar atestados médicos apresentados por terceira pessoa, por impossibilidade de comparecimento do empregado adoecido ou acidentado à empresa. Além disso, não poderá permitir que seus gestores persigam ou discriminem funcionários que apresentarem atestados médicos.
 
Os atendimentos realizados no setor médico da empresa também não poderão mais ser acompanhados pelos supervisores, coordenadores ou quaisquer outros funcionários não integrantes do SESMT. Os médicos do trabalho, quando discordarem do tempo de afastamento dos atestados médicos provenientes das redes pública e privada de saúde, estão obrigados a fundamentar os motivos que os levaram a tal discordância.
 
A multa pelo descumprimento dessas e de outras obrigações constantes na ação foi fixada em R$ 50 mil por irregularidade encontrada.
 
Processo 0000443-16.2018.5.23.004​
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