JBS é condenada em 2 milhões por expor trabalhadores de Mato Grosso a riscos

Parte da condenação é pela prática de concorrência desleal mediante o desrespeito a direitos trabalhistas.

10/04/2017 - A Justiça do Trabalho em Colíder condenou a unidade local da JBS a pagar 2 milhões de reais por expor seus empregados a uma série de riscos, em grande parte ocasionados pelo vazamento do gás amônia. Desse montante, R$ 1,3 milhão corresponde ao dano moral coletivo pela conduta da empresa e os outros R$ 700 mil por dumping social.

A condenação ocorreu em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) notificar o órgão acerca de um caso de intoxicação pelo gás de uma trabalhadora da planta, ainda 2013.

Além do vazamento da substância altamente tóxica de uma de suas máquinas, o MPT apontou outras irregularidades graves no frigorífico, após inspeção realizada em março de 2016. Entre elas, o não funcionamento do sistema de alarmes, vias de circulação e evacuação obstruídas, falta de um Plano de Resposta a Emergência, entre outros.

Em agosto de 2016, após uma inspeção feita em conjunto com um procurador do MPT e do perito judicial para decidir se a unidade deveria ou não ser interditada de imediato, o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho do município, verificou que muitos dos problemas apontados pelos MPT haviam sido corrigidos, mas outros tantos permaneciam e deveriam ser sanados.

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Condenações

Segundo o magistrado, os fatos "demonstram que os procedimentos de segurança não estão sendo observados rigorosamente, ficando clara a negligência da empresa, ao expor os trabalhadores em ambiente de trabalho inadequado, inseguro e desprotegido, sem quaisquer ações preventivas e de gerenciamento de riscos em relação aos vasos de pressão”, destacou.

Ele disse ainda que um ambiente de trabalho sadio e seguro é um direito humano fundamental, previsto na Constituição brasileira. A busca pelo lucro, conforme ponderou, deve estar em sintonia com o fornecimento desse ambiente e com a garantia da dignidade da pessoa humana.

Para o magistrado, a conduta da empresa não feriu somente os empregados da planta, mas toda a coletividade e atingiu o patrimônio moral da sociedade por desrespeitar normas mínimas da saúde dos trabalhadores.

"A ofensa também foi grave e intensa: perdurou por anos e causou prejuízos a toda a sociedade, em que pese a empresa tenha feito alguns reparos, estes não são suficientes para isentar da condenação, contudo, foram valorados no momento de arbitração do dano”, justificou ao arbitrar o valor da condenação por dano moral em 1,3 milhão de reais.

Além disso, o juiz aplicou uma pena de 700 mil reais à JBS pela prática de dumping social. O termo define a conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, "violam os direitos dos trabalhadores com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços".

Na sentença, o magistrado também identificou que várias irregularidades persistiam. Ele então determinou medidas de correção, sob pena de multa de 50 mil reais por obrigação descumprida.

Processo 0000334-85.2016.5.23.0041

Informações: TRT-MT

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