MPT obtém liminar contra JBS de Colíder para garantir segurança de trabalhadores

A empresa foi processada por não adotar medidas de segurança contra vazamento de amônia e incêndios

O Ministério Público do Trabalho em Alta Floresta (MPT-MT) obteve liminar contra a unidade da JBS em Colíder, norte de Mato Grosso, para obrigar a empresa, dona das marcas Friboi e Seara, a adotar uma série de medidas que garantam a segurança dos mais de 600 trabalhadores da planta, em especial nos locais que utilizam amônia. O frigorífico tem 90 dias para realizar as adequações, sob pena de multa de 50 mil reais por item descumprido.

Entre as providências a serem tomadas estão o treinamento dos trabalhadores para utilização dos equipamentos de combate a incêndio, aquisição de extintores, sua manutenção e correto acondicionamento; estabelecimento de procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e desobstrução permanente das áreas de circulação em situações de fuga.

A acusada também deverá implementar corretamente o Plano de Resposta a Emergências, elencando ações específicas para os casos de vazamento de amônia, um gás extremamente tóxico que pode provocar severas lesões corporais e até morte.

Em agosto de 2013, documentos encaminhados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) noticiaram a intoxicação de uma trabalhadora. De lá para cá, foram iniciadas tratativas e realizadas várias diligências ao local para verificar o conteúdo das denúncias.

Em março deste ano, em sua segunda inspeção no frigorífico, o servidor Daniel Miranda, perito em Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT-MT, detectou novo vazamento. Ao sentir o forte cheiro característico da amônia, o servidor percebeu que o sistema de alarme não funcionava e que os empregados não tinham ideia de como proceder. Além disso, observou que as vias de circulação para evacuação estavam obstruídas e que o sistema de prevenção e combate a incêndio não fora implementado. Ele também encontrou dois extintores vencidos nos setores de desossa e caixaria.

Devido à gravidade dos riscos testemunhados, especialmente a possibilidade de intoxicação de centenas de trabalhadores, a procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider ajuizou ação civil pública contra a empresa. Entre outros pontos, o MPT enfatizou que a obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável é do empregador, que assume os riscos da atividade econômica. “A atitude da ré, consistente na inobservância da legislação trabalhista, viola direitos e interesses transindividuais dos trabalhadores. Tal comportamento demonstra o total desapreço e falta de consideração para com aqueles que colaboram para o efetivo desempenho da sua atividade econômica, para com os princípios e valores mais elementares em sede laboral e para com os direitos sociais dos trabalhadores, abalando o sentimento de dignidade da sociedade”.

O procurador do Trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, que atualmente conduz o processo, esteve no frigorífico em julho para acompanhar outra inspeção, desta vez determinada pela Justiça do Trabalho. Ele pontuou que, apesar da multinacional, depois do ajuizamento da ação, ter adotado algumas iniciativas para diminuição dos riscos, muitas irregularidades persistiam.

O juiz do Trabalho Mauro Roberto Vaz Curvo, que atua na Vara do Trabalho de Colíder, concedeu a liminar no dia 30 de agosto e justificou a decisão pontuando que a busca pelo lucro deve ser dar com base no respeito ao meio ambiente, à dignidade humana e, principalmente, à vida.

Na tarde da última terça-feira (20), um vazamento de amônia na unidade da JBS em Senador Canedo, Região Metropolitana de Goiânia, levou 74 pessoas ao hospital por intoxicação. Duas vítimas seguem internadas. Plantas como as de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, Lins, em São Paulo, Santo Inácio, no Paraná, e Alta Floresta, em Mato Grosso, também foram palco, nos últimos anos, de acidentes envolvendo amônia.

Dano moral

Além da adequação às normas de saúde e segurança do trabalho, o MPT aguarda a condenação definitiva da empresa e a fixação de indenização por danos morais coletivos em quantia não inferior a R$ 2 milhões. O MPT também pede o pagamento de R$ 1 milhão pela prática de dumping social, caracterizada pela violação de direitos trabalhistas em larga escala para vencer, de modo desleal, a concorrência e ter lucros maiores.

Segundo Medina, ao ajuizar a ação civil pública, o MPT buscou considerar não apenas as lesões já sofridas por trabalhadores, mas também o risco de novos acidentes e a conduta negligente da JBS. “Além da compensação pelos danos extrapatrimoniais coletivos já consumados, é fundamental a obtenção de tutela inibitória, voltada a evitar a prática de novos ilícitos no futuro, não bastando, portanto, meras correções momentâneas”, concluiu.

Processo 0000334-85.2016.5.23.0041

Informações: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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