A pedido do MPT, juíza determina interdição total da agência da CEF em Alta Floresta

25/03/2014 - O descumprimento da ordem judicial pela Caixa Econômica Federal implicará em multa de R$ 500 mil por dia, mais R$ 50 mil por trabalhador encontrado no local.

Foi cumprida na tarde desta terça-feira (25), por um oficial de justiça, a ordem para interdição total da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Alta Floresta. A decisãoatendeu aopedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comunicou à juíza da Vara do Trabalho local, Cláudia Servilha,que as providências exigidas na decisão anterior, para garantir a segurança no prédio, nãoestavam sendo totalmente cumpridas.

O MPT propôs a ação civil pública após problemas detectados na agência bancária, como a ocorrência de queda de tijolos e de pedaços de gesso, que colocavam em risco bancários e clientes. Diante das irregularidades constatadas, a juíza determinou liminarmente a interdição da área localizada atrás dos caixas, para realização dos reparos necessários. A magistrada determinou ainda, a pedido do MPT, aapresentação do laudo de monitoramento das rachaduras e infiltrações e a regularização das medidas de prevenção de incêndio.

Segundo informou a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz a ação, além do laudo apresentado não ser conclusivo, ficou pendente a juntada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Também não consta no atestado sobre o monitoramento das infiltrações nenhuma referência às rachaduras existentes.

Diante da situação, a magistrada concluiu que o prédio não oferecia segurança estrutural e, por isso,deveria ser evacuado, principalmentepara não permitir a presença dos trabalhadores que possuemvínculo direto ou indireto (terceirizados) com a Caixa Econômica Federal, incluídos os seguranças. Oabastecimento dos caixas eletrônicos está igualmente proibido.

A juíza determinou que o oficial de justiça acompanhasse a evacuação do prédio e autorizou o uso da força policial, se necessário. Diante dos limites de sua competência, ressalvou não poder impedir o ingresso de clientes na área de caixas eletrônicos, porém, pelo princípio da publicidade, determinou que fossem afixados avisos de que a agência estava interditada por ausência de segurança estrutural.

O descumprimento da ordem pela CEF implicará em multa de R$ 500 mil por dia e de R$ 50 mil por trabalhador encontrado no local, conforme definido na decisão anterior.

PJe 0000095-37.2014.5.23.0046 

Informações: Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) com alterações e acréscimos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) 

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

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