Consórcio intermunicipal é condenado pela Justiça a realizar concurso público e a pagar R$ 300 mil por contratar profissionais de saúde ilegalmente

16/08/2018 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte de Mato Grosso – CISMNORTE, que administra o Hospital Municipal Roosevelt Figueiredo Lira, localizado em Barra do Bugres, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Na sentença, o juiz Anésio Yssao Yamamura, da Vara do Trabalho de Tangará da Serra, determinou que o Consórcio se abstenha de contratar empregados públicos sem prévia aprovação em concurso público.

O Consórcio também terá que realizar, no prazo de três meses​, concurso público de provas e de provas e títulos para preenchimento do seu quadro de pessoal; e desligar, no prazo de cinco meses, todos os empregados contratados sem concurso público, seja via pessoa jurídica e cooperativa, seja via contrato simples de prestação de serviço. A decisão deverá será cumprida após o transito em julgado da ação, ou seja, quando esgotadas todas as possibilidades de recurso.

O CISMNORTE possui natureza jurídica de Consórcio Público de Direito Público e, portanto, integra a Administração Pública Indireta. Assim, a contração de pessoal efetivo, independentemente do regime jurídico, só pode ocorrer mediante prévio concurso público. Apesar da previsão constitucional (artigo 37 da CF), tal obrigação nunca foi cumprida pela ré, que jamais realizou concurso público para provimento de cargos de carreira (empregos públicos) efetivos.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), foram apresentadas como provas das irregularidades depoimentos de funcionários contratados como prestadores de serviço e um relatório de fiscalização da Superintendência Regional de Trabalho de Mato Grosso (SRTb/MT). 

O MPT apontou, ainda, que o Consórcio contrata os trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, apesar de estarem presentes os requisitos de uma relação de emprego, privando-os de todos os direitos trabalhistas, como férias, gratificação natalina, horas extraordinárias e FGTS. De acordo com o relatório da SRTb, há, no hospital, 80 "prestadores de serviços" contratados exercendo suas atividades no local contra apenas 19 trabalhadores concursados cedidos pela Prefeitura e pelo Estado.

“Visando suprir a carência de mão de obra, o CISMNORTE está se utilizando de artifício absolutamente contrário ao ordenamento jurídico, consistente na contratação de profissionais autônomos ou por intermédio de pessoa jurídica, mas que, na verdade, exercem suas atividades com pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, ou seja, todos os requisitos da relação de emprego, em patente fraude à relação de jurídico-estatutária ou celetista, em uma clara precarização do trabalho humano”, pontuou o MPT na ação.

O MPT comprovou, ainda, que as funções para as quais os profissionais têm sido contratados, pelo menos desde 2015 - ano em que o Consócio Intermunicipal de Saúde entrou na administração do Hospital Roosevelt Figueiredo Lira -, são as mesmas desempenhadas por servidores concursados cedidos à entidade. “Não há diferença entre o serviço prestado por concursados e por contratados via pessoa jurídica e contrato de prestação de serviços; que todos cumprem horários pré-estabelecidos pela administração e são pagos pelos respectivos contratantes (Município ou consórcio - este último, com dinheiro repassado pelo Estado)”, confirmaram o presidente e o secretário executivo do Consórcio em audiência no MPT.

Além de não observar a regra constitucional do concurso público, o Consórcio Intermunicipal promove, segundo o MPT, ilícita intermediação de mão de obra, contratando profissionais para funções próprias de cargos efetivos do quadro de carreira de servidores, como médicos, auxiliares de enfermagem, farmacêuticos e nutricionistas; e obrigando-os a constituírem empresas ou participarem de cooperativas. Em alguns casos, o nome da empresa é o nome do próprio trabalhador acrescido das siglas ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).

A intermediação de mão de obra nos serviços essenciais de saúde tem sido considerada pela jurisprudência como ilegal e inconstitucional. No âmbito da Administração Pública, admite-se tão somente quando envolver atividades meramente instrumentais, que não se relacionem às atividades estatais essenciais. A Justiça do Trabalho concluiu que esse não é o caso do CISMNORTE.

No caso em questão, o Réu tem apenas sete empregados contratados para serviços administrativos e 80 “prestadores de serviços”, contratados ora como pessoa física ou como pessoa jurídica, para diversas funções relacionadas à sua atividade-fim, ora via cooperativas, para as funções de médicos anestesistas e cirurgiões. Em todas as situações, sem assinatura de CTPS e garantia de direitos trabalhistas.

Após a análise dos documentos apresentados pelo Consórcio, foi possível verificar que, dos 19 contratos de serviço analisados, 16 estavam relacionados à prestação de serviços médicos. “Tal fato não deixa dúvidas de que mantém a contratação de trabalhadores sem a realização de concurso público para funções que constam do seu quadro de pessoal permanente, previsíveis, contínuos e essenciais, vez que relacionados à sua atividade finalística, não havendo qualquer margem de dúvidas de que devem ser prestados por servidores, permanentes ou temporários, concursados”, concluiu o MPT.

Processo 0000110-46.2018.5.23.0052

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9165 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso​

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