Empresa de transportes é condenada por jornada exaustiva de motoristas e pagamento "por fora"

15/05/2018 - A empresa Transcaramori Logística, Armazenagem e Transportes Ltda. foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) por descumprir normas relativas à jornada de trabalho e à remuneração de seus empregados. Além de ter que cumprir a legislação trabalhista, sob pena de ser multada, a transportadora deverá pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos.

O valor será revertido a uma instituição filantrópica escolhida pelo MPT. A indenização tem caráter pedagógico, ou seja, objetiva que a empresa não cometa novas irregularidades de ordem coletiva.

“(...) não pode o Judiciário permitir que normas de segurança sejam reiteradamente descumpridas prejudicando a saúde dos trabalhadores, sob pena de ocorrer tragédia de grandes proporções, devendo ser tomadas as medidas cabíveis, uma vez que o bem maior, que deve ser tutelado pelo Estado, é a vida humana. O respeito e a proteção à dignidade e à vida do trabalhador é medida que se impõe”, pontuou a juíza do Trabalho Bruna Gusso Baggio na sentença.

Segundo a magistrada, as provas apresentadas pelo MPT não deixaram dúvidas sobre as práticas ilícitas de jornada excessiva e de pagamento "por fora". “(...) a reclamada [Transcaramori] possui sistema de tacógrafo e rastreamento, sendo que não juntou sequer por amostragem tais documentos para comprovar suas alegações. Assim, entendo que não produziu provas aptas a desconstituir os documentos coligados pelo Autor [MPT]”.

Para comprovar as irregularidades, o MPT juntou condenações judiciais e um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT). Os auditores fiscais do Trabalho realizaram inspeção na empresa em fevereiro de 2017 e lavraram vários autos de infração, verificando, inclusive, casos de motoristas profissionais trabalhando por 30 dias consecutivos, sem repouso.

Uma das testemunhas ouvidas no curso da instrução do processo confessou ter recebido até 45 horas extras mensais, em claro desrespeito aos limites da jornada.

Para a juíza Bruna Baggio, toda a consciência moral e a dignidade da coletividade foram atingidas pela conduta da empresa quando ela desrespeitou as normas mínimas de segurança no meio ambiente de trabalho. “A ofensa também foi grave e intensa: perdurou por anos e causou prejuízos a toda a sociedade na medida que os motoristas trabalhando em jornada exaustiva expõe riscos a todos os usuários das estradas”, salientou.

Em cumprimento à decisão judicial, a transportadora deverá abster-se de prorrogar a jornada diária de trabalho dos motoristas por mais de duas horas extraordinárias – ou em até quatro horas, quando houver previsão em norma coletiva. 

Deverá garantir, ainda, dentro do período de 24 horas, que o profissional e o seu ajudante de operações tenham intervalo de, no mínimo, oito horas ininterruptas de descanso no primeiro período, sendo que as três horas remanescentes do intervalo interjornada devem ser usufruídas dentro das 16 horas seguintes. 

“São notórios os diversos males acarretados pelo cansaço acumulado em razão de jornadas de trabalho extenuantes. Cite-se como exemplos a falta de concentração, alterações de pressão arterial, descontrole hormonal, estafa e lesões musculares. No ambiente de trabalho próprio dos motoristas profissionais, o cansaço extremo pode trazer sérios riscos à incolumidade física e mental do trabalhador, posto que qualquer desequilíbrio, desatenção ou mal-estar pode acarretar o exercício equivocado de suas atribuições e, por conseguinte, propiciar a ocorrência de acidentes no trabalho”, disse o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, que conduz a ação.

Outra obrigação fixada na sentença diz respeito ao registro, nos contracheques, de todos os pagamentos efetuados aos empregados. O procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior observou que os prejuízos causados pela realização de pagamentos "por fora" são inúmeros na vida dos trabalhadores, impactando no recebimento da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Além disso, verbas trabalhistas como 13º e férias, que são contabilizados com base no que é registrado nas folhas de pagamento, ficam de fora dos cálculos.

“Não é demais dizer que, no tempo atual, tornaram-se imprescindíveis a imediata reação e a resposta eficaz do sistema jurídico em face de situações reveladoras de condutas que configuram lesão injusta a interesses juridicamente titularizados pela coletividade. (...) O Ministério Público do Trabalho visa não só fazer cumprir o ordenamento jurídico, mas, também, restaurá-lo, uma vez que já foi violado de maneira injusta e inadmissível”, afirmou o procurador.

Em caso de descumprimento da sentença, a multa aplicada será de mil reais por dia e por trabalhador prejudicado.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

ACP 0000813-61.2017.5.23.0003

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9165 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso

 

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