Morte no trabalho: MPT obtém liminar contra empresas que não observaram normas de segurança

03/04/2018 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face das empresas Transportes Rodoviário Cantinho Ltda. e Vandex Táxi Lotação Eireli, a fim de obrigá-las a corrigir irregularidades trabalhistas e evitar novos acidentes, como o que vitimou um funcionário de apenas 22 anos em dezembro do ano passado. O empregado estava realizando serviço de manutenção em um ônibus quando o veículo desabou sobre seu corpo. Ele deixou uma mulher de 19 anos que, na época, estava grávida de oito meses.

O MPT ainda aguarda a condenação definitiva das empresas ao pagamento de pensão mensal à família da vítima, no valor equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, para suprir as necessidades básicas da viúva e do filho recém-nascido, além de indenização para reparação dos danos morais individuais e coletivos, no total de R$ 1,1 milhão.

“Ficou demonstrado que as rés descumpriram diversas obrigações previstas em Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e, com isso, contribuíram para que o acidente de trabalho fatal ocorresse, motivo pelo qual indubitavelmente possuem responsabilidade pelos danos materiais e morais dele decorrentes”, avalia o MPT.

Além de não terem sido oferecidos cursos de treinamento, inclusive sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não havia no local sinalização adequada e fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse sentido, o art. 157, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe às empresas não apenas o dever de cumprir a norma trabalhista, mas de fazer com que ela seja cumprida. Ou seja, é obrigação empresarial garantir que todos os que estejam em suas dependências obedeçam às suas determinações, o que somente ocorrerá se houver a devida informação, fiscalização e até mesmo punição nos casos de descumprimento por parte do empregado.

“Diante da gravidade dos fatos verificados, não restou alternativa a não ser ajuizar a ação civil pública, a fim de resguardar os direitos individuais indisponíveis dos dependentes da vítima, mediante indenização pelos danos materiais e reparação pelos danos morais, e de assegurar a responsabilidade do ofensor perante a sociedade, evitando a continuação da prática ilícita, por meio da imposição de obrigações de fazer e não fazer e da condenação das rés ao pagamento de dano moral coletivo”. 

Na liminar concedida ao MPT, a juíza do Trabalho Ive Seidel de Souza Costa determinou que as empresas realizem, no prazo de 30 dias, a capacitação a todos os funcionários que laboram na operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos, de modo que sejam abordados os riscos aos quais estão expostos os empregados no exercício de suas funções e as medidas de proteção necessárias.

A magistrada também determinou que a Transportes Rodoviário Cantinho Ltda. e a Vandex Táxi Lotação Eireli, no prazo de 60 dias, elaborem procedimentos de trabalho e segurança específicos para serviços de manutenção em ônibus ou que envolvam riscos com máquinas, dando a descrição detalhada de cada tarefa e levando em consideração a análise de risco.

As medidas são fundamentais e urgentes, segundo o MPT, porque ficou comprovado, durante a investigação, que as empresas não forneceram informações detalhadas dos riscos existentes na atividade de mecânico diesel e sequer providenciaram a capacitação da vítima. “Notificada a comprovar os treinamentos feitos pelo trabalhador falecido, não foi apresentado um único certificado de treinamento. E mesmo com a reiteração da requisição por parte do MPT e a expedição de novas notificações, as rés não conseguiram comprovar que o trabalhador falecido estava capacitado para a função exercida. Tal circunstância se evidencia ainda mais grave quando se leva em consideração que o trabalhador foi admitido na função de serviços gerais, mas estava fazendo serviços de mecânico”.

Na ação, o MPT frisa que, diante do descumprimento de vários itens da NR-12, a culpa das empregadoras é inegável. “Ora, se não houve qualquer planejamento ou elaboração de procedimentos de trabalho, muito menos o serviço estava sob a supervisão de profissional habilitado, fica claro que as condições de trabalho estavam em desconformidade com as normas de segurança, expondo os trabalhadores a risco indevido. Basta recordar que o trabalhador falecido estava laborando sozinho quando veio a óbito. Somente após ouvirem o barulho da queda do ônibus que outros trabalhadores se dirigiram até o local”.

A liminar também impõe multa de R$ 50 mil na ocorrência de qualquer violação das obrigações estipuladas. Em caso de reincidência, a multa será majorada para R$ 100 mil, além de R$ 15 mil por trabalhador lesado. ​

Processo 0000051-61.2018.5.23.0051

Foto: RepórterMT/Reprodução

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9165 

 

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