Shopping Goiabeiras deve disponibilizar espaço para trabalhadoras amamentarem os filhos

Os shoppings Pantanal e Três Américas também já foram condenados e deverão providenciar local adequado para as mães trabalhadoras cuidarem dos filhos no período de aleitamento.

08/08/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) obteve na Justiça a condenação do Condomínio Goiabeiras Shopping Center para cumprimento da obrigação prevista no artigo 389 da CLT: a de fornecer um local adequado para que todas as trabalhadoras com mais de 16 anos possam guardar, sob vigilância e assistência, os filhos no período de amamentação. A medida deverá ser implementada no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, e beneficia não só as empregadas contratadas diretamente pelo shopping, mas também as funcionárias das lojas situadas nas suas dependências.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa aplicada poderá chegar a R$ 50 mil. O juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ainda fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O magistrado não autorizou o uso de alternativas legais para cumprimento da obrigação, tais como substituição da concessão de espaço para amamentação no local de trabalho pelo pagamento em dinheiro, sob a forma de 'reembolso-creche', e realização de convênios com creches distritais. Segundo Peixoto, tais medidas não atenderiam efetivamente ao disposto na CLT. 

O juiz pontuou, concordando com o MPT, que a interpretação da lei deve levar em consideração a conjuntura socioeconômica da época de sua edição. No caso do artigo 389, publicado no ano de 1967, os centros urbanos não tinham a extensão que têm hoje, e, principalmente, não havia a participação das mulheres no mercado de trabalho como atualmente ocorre. A proteção que, naquele contexto, poderia ser atendida por meio de convênios com creches próximas, pois os deslocamentos não eram tão grandes e o número de mulheres trabalhadoras era reduzido, não mais conseguiria ser satisfeita por este meio.

Importância da amamentação

MPT e Justiça do Trabalho salientam que não fornecer espaços adequados para as trabalhadoras cuidarem dos filhos lactentes prejudica a amamentação, retira das mães uma prerrogativa garantida por lei e, das crianças, que dependem exclusivamente do leite para sobreviver, o direito de crescer de forma sadia e com qualidade de vida.

"O direito de a mãe amamentar o próprio filho é um direito natural, decorrente da responsabilidade, promanda da natureza, pela existência de um novo ser na necessária cadeia da vida. Esse direito foi incorporado pela legislação com o fim de impor incondicionalmente a sua observância", explica o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior.

O procurador observa que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam que, nos primeiros seis meses de vida, a criança seja alimentada exclusivamente via aleitamento materno, processo que deve se prolongar, com a introdução de alimentos complementares, até pelo menos os dois anos de idade. "Aliadas à amamentação, a criança tem outras necessidades que demandam constantemente os cuidados maternos nos primeiros meses de vida. Para que isto seja possível, sem prejudicar a condição de trabalhadora da nutriz, nem que esta prejudique a sua de mãe, o beneficiário do seu labor tem o dever de disponibilizar locais apropriados para guarda e aleitamento no âmbito do próprio empreendimento”, complementa.

Atuação do MPT e responsabilidade dos shoppings

A atuação do MPT em face dos shoppings centers é resultado de um projeto nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade), que tem por objetivo garantir o cumprimento das normas da proteção do trabalho da mulher, em especial o artigo 389 da CLT.

Nas ações civis públicas, o MPT contestou o argumento de que os shoppings não têm ingerência sobre as lojas instaladas em suas dependências, salientando que, ao assumirem parceria lucrativa e beneficiarem-se da exploração dos negócios em comunhão com os lojistas, os chamados centros comerciais não poderiam se isentar de cumprir a função social da propriedade prevista na Constituição.

De acordo com o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, apesar de não ser o Shopping Goiabeiras o empregador direto de parte das trabalhadoras mães, é quem teria plenas condições de viabilizar, na qualidade de administrador das instalações, os meios necessários para a concretização do princípio de proteção à maternidade (que deve ser assegurado por toda a sociedade), inclusive com a distribuição de eventuais custos entre seus condôminos, a fim de atingir o fim social pretendido.

O MPT ressalta que, "para garantir efetividade à norma, imprescindível que se considere o universo dos trabalhadores que prestam serviços dentro do estabelecimento em que funciona o shopping center, entendido como uma organização complexa que agrega diversos lojistas, os quais, se considerados isoladamente, dificilmente se encontrariam dentro do limite mínimo exigido pela norma infraconstitucional para a instalação de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação". 

Discriminação

Na ação, o MPT chamou atenção para o ato de discriminação praticado pelo Shopping Goiabeiras, mesmo sem intenção, quando este se recusa a cumprir o artigo 389 da CLT.

"A discriminação nas relações de trabalho não se manifesta somente quando a pessoa é ativamente prejudicada, quando é dispensada, não é contratada, ou é efetivamente perseguida por um motivo ilegítimo. Também se caracteriza quando o empregador ou os demais beneficiários do seu serviço, podendo, recusam-se a acomodar a dinâmica da prestação do labor às necessidades peculiares que o empregado, por este mesmo fundamento, passa a ter para poder usufruir na plenitude todos os direitos garantidos pela ordem jurídica para o desenvolvimento integral da sua personalidade”, conclui o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior.  

Com a decisão, todos os shoppings da capital – Goiabeiras, Três Américas e Pantanal - estão obrigados a implementar o espaço para trabalhadoras amamentarem os filhos.

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Processos 0001339-53.2016.5.23.0006

                0000667-48.2016.5.23.0005

               0001487.13.2015.5.23.0002

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9165 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso

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