Artigo | Notas sobre a igualdade de gênero

Por Douglas Nunes Vasconcelos*

Hoje, 8 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data reverencia a luta incansável das mulheres pelo incremento de seus direitos, historicamente negados.

Apesar do recrudescimento dos direitos das mulheres e do maior espaço conquistado no século passado e nas últimas décadas em nossa sociedade, inclusive com a previsão do direito de sufrágio e de divórcio, a vigência da "Lei Maria da Penha", o reconhecimento da família monoparental, o maior acesso à educação e ao mercado de trabalho, dentre outros inegáveis avanços, as disparidades infundadas de tratamento, calcadas em preconceitos e estereótipos ("barreiras psicológicas"), perduram.

As mulheres permanecem sendo as maiores vítimas de assédios, de estupros, da violência doméstica e de outras formas de agressão, físicas e psicológicas, e o "mundo do trabalho" é representativo das contradições e divergências em relação às questões de gênero.

Dados do Censo Demográfico de 2010, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que, naquele ano, embora o percentual de mulheres ocupadas com ensino superior completo fosse maior que dos homens, 19,2% contra 11,5%, o nível de rendimento destes, em todas as esferas, sempre era mais elevado.

O rendimento médio mensal da população ocupada de homens empregados com carteira assinada chegava a R$ 1.383 e, sem carteira assinada, a R$ 777, enquanto das mulheres era de R$ 1.077 e R$ 557, respectivamente.

Ainda, revelou-se que a desigualdade é maior quando presente a sobreposição de fatores discriminatórios, tais como gênero e raça ou cor, em especial em desfavor de mulheres negras em comparação com as brancas.

Exemplificativamente, em 2010, as mulheres negras tinham um rendimento médio mensal equivalente a 52% do rendimento das mulheres brancas, sendo que, enquanto o rendimento médio mensal das mulheres negras era de R$ 727 e das brancas de R$ 1.396, o dos homens brancos era de R$ 2.086.

Outro fenômeno revelador da discriminação de gênero no mercado de trabalho é a segregação horizontal, em que às mulheres são "reservadas" algumas profissões que, em regra, são piores remuneradas, verdadeiros nichos femininos, como é o caso das empregadas domésticas.

Em 2010, 0,4% dos trabalhadores homens eram domésticos com carteira assinada e 5,1% das mulheres apresentavam tal condição. Ainda, 0,5% dos trabalhadores homens eram domésticos sem carteira assinada, enquanto era de 10% o percentual de mulheres com tais características. Destas, 62,3% eram negras.

As mulheres possuem, ademais, menor percentual na ocupação de cargos de chefia e direção, inclusive nas "profissões tipicamente femininas", sendo que os cargos, quando ocupados por elas, são menos remunerados, propagando a estratificação social.

O último grande Censo comprova que a proteção das mulheres, inclusive com a previsão de ações afirmativas, é medida imprescindível para se alcançar a efetiva igualdade, o que vai ao encontro da legislação internacional de direitos humanos e da nossa Constituição. A data em homenagem às mulheres deve ser vista não só como um marco histórico, mas como lembrança de que a luta é permanente e ainda há muito a avançar!

*DOUGLAS NUNES VASCONCELOS é procurador do Trabalho e coordenador regional da Coordigualdade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso.

Texto originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 08/03/2017: http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/165/og/1/materia/504386/t/sobre-a-igualdade-de-genero

 

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