Prazo para Ministério do Trabalho divulgar lista suja do trabalho escravo vence dia 7

Liminar foi dada pela Justiça do Trabalho em Brasília após ação do MPT, que pede o cumprimento de portaria interministerial de 2016.

02/03/2017 - O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e a União têm até o dia 7 de março para publicar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como lista suja. A decisão da Justiça do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, defende a imediata publicação da lista. "Não há motivos para se esconder os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo. Até porque é direito de todos ter acesso ao resultado de inspeções e auditorias promovidas pela Administração. Considerando que já existe decisão judicial impondo a publicação da lista, o Ministério Público do Trabalho espera sinceramente que a União e o Ministro do Trabalho cumpram a decisão e promovam a divulgação nominal dos empregadores escravagistas".

A liminar inicial foi dada no dia 19 de dezembro. A União recorreu argumentando que a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13 de maio de 2016, carece de "reformulação e aperfeiçoamento" para só depois ser publicado o Cadastro de Empregadores. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que no dia 30 de janeiro ratificou sua decisão. Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”.

Segundo ele, uma Política de Estado, em um Estado Democrático de Direito, “não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar a mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos. Em outras palavras, o Ministério do Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação do Cadastro, mas não a sua "propriedade".

Criação

A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização.

ACP nº 001704-55.2016.5.10.0011

Informações: MPT

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