MPT obtém condenação de empresa sucroalcooleira para observar normas de segurança do trabalho

08/02/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve condenação em face da empresa Tirolesa Agropecuária Ltda., em razão de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Além da obrigação fazer e não fazer, houve também uma condenação de pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

A ação civil pública foi ajuizada após o recebimento da notícia de um grave acidente de trabalho sofrido pelo empregado Damião Moura Bezerra. A empresa, localizada no município de Campos de Júlio, atua no ramo sucroalcooleiro e incorporou a parte cindida da empresa Agropecuária Morocó.

Na ocasião, o empregado desempenhava suas atribuições como auxiliar de operador de máquina picadora e precisou retirar uma madeira presa na máquina. Nesse momento, outro funcionário, por não enxergar que havia alguém desobstruindo o equipamento, retirou a trava que impedia o funcionamento do aparato e ativou a alavanca, que acabou atingindo o operador.

Em julho do ano passado, a juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Michelle Trombini Saliba, deferiu a liminar para condenar a empresa a elaborar e aplicar vários procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir, de forma segura, a utilização das máquinas.

Segundo o MPT, a referida situação evidenciou a existência de diversas irregularidades relacionadas à atividade de desobstrução de máquina perpetradas pela empresa, como a falta de sinalização, a ausência de isolamento do local, a inexistência de procedimento de trabalho e a falta de bloqueio mecânico com cartão ou etiqueta de bloqueio. “Constitui obrigação empresarial garantir que todos aqueles que estejam em suas dependências cumpram suas determinações, o que somente ocorrerá se houver a devida informação, fiscalização e até mesmo punição no caso de descumprimento”, defendeu o MPT.

No final de janeiro, a juíza Michelle confirmou integralmente a decisão liminar, mantendo todas as obrigações de fazer e não fazer, além de condenar a ré ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

“A reparação do dano moral coletivo constitui um meio de resposta condenatória do Estado aos ofensores e uma declaração de estímulo às vítimas para que continuem a denunciar o descumprimento do ordenamento tutelar contido no direito material do trabalho, ambos tão somente com o escopo de que não prevaleça na sociedade a ideia ou o sentimento de desmoralização do ordenamento jurídico e dos princípios basilares que lhes dão fundamento”, pontuou a magistrada.

ACPCiv 0000229-98.2020.5.23.0096

Informações: MPT em Mato Grosso

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