Assédio moral na pandemia: MPT obtém liminar em face do Município de Cuiabá e consegue reintegração de servidores demitidos

15/09/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve ontem, 14, liminar em face do Município de Cuiabá e da Secretaria Municipal de Saúde para impedir a ocorrência de represálias e atos discriminatórios dirigidos aos profissionais da saúde, vinculados por contrato ou por concurso ao Município de Cuiabá, que realizaram manifestações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia da Covid-19, em especial pela falta de infraestrutura, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A Justiça do Trabalho determinou que o Município, no prazo de cinco dias, reintegre todos os trabalhadores demitidos e removidos que tenham participado das reivindicações, realocando-os nos cargos e postos de trabalho que ocupavam anteriormente. A multa fixada para casos de descumprimento é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

O MPT reforça que atos retaliatórios como demissões e mudanças de servidores de setores e local de trabalho funcionam como verdadeira vitrine e exemplo para calar aqueles que apontam irregularidades praticadas por seus dirigentes.

“(...) como se já não bastasse todo o natural abalo psicológico sofrido pelos profissionais de saúde do Município de Cuiabá, que, em decorrência do exercício regular de sua profissão, atuam na linha de frente do combate à Covid-19, este profissionais encontram-se coagidos psiquicamente a suportarem, calados, as condições inadequadas do meio ambiente de trabalho a que estão submetidos, sob pena de, caso reivindiquem/reclamem/denunciem o que entendam irregular, venham a sofrer atos retaliatórios como demissões, mudanças de setor e até de local de trabalho”, pontuou, na ação, a procuradora do MPT Arianne Castro de Araújo Miranda.

A ação combina pleitos de ordem inibitória, ou seja, que visam prevenir novas dispensas e realocações por razões discriminatórias, e pleitos de ordem reparatória, que buscam anular atos ilícios já praticados.

Na decisão, a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, advertiu o Secretário de Saúde de Cuiabá de que o descumprimento das obrigações fixadas poderá configurar, em tese, ato de improbidade administrativa relacionado às práticas de assédio moral, por abuso de poder, desvio de finalidade e e malferimento à impessoalidade.

O MPT ajuizou a ação no dia 31 de agosto. O Município de Cuiabá chegou a ser notificado pela Justiça do Trabalho para, no prazo de 72 horas, manifestar-se nos autos. Todavia, deixou transcorrer o prazo, que findou no dia 9 de setembro, sem apresentar qualquer justificativa ou pedido de prorrogação.

Outras obrigações

Além de determinar, a pedido do MPT, a reintegração dos servidores prejudicados, a magistrada também estabeleceu as seguintes obrigações ao Município de Cuiabá e à Secretaria Municipal de Saúde:

a) absterem-se de tolerar e praticar assédio moral, ou contribuir, de alguma forma, para que o façam contra trabalhadores e prestadores de serviços. O assédio moral deve ser entendido como toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos, escritos, pressões psicológicas e ameaças, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho;

b) absterem-se de permitir, tolerar ou praticar qualquer ato arbitrário ou que configure coação, discriminação, perseguição, represália ou retaliação contra empregados em decorrência da reivindicação por melhorias nas condições de trabalho;

c) absterem-se de permitir, tolerar e efetuar dispensa, remoção ou realocação de trabalhador de forma imotivada e como meio de retaliação e/ou punição do obreiro que reivindique por melhorias laborais, denuncie irregularidades ou haja no exercício regular de seus direitos.

As obrigações deverão ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa de R$ 10 mil por irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado.

Denúncias

O MPT vem apurando as denúncias desde o início de junho, no Inquérito Civil nº 00545.2020.23.000/7. Na ação civil pública, reuniu informações, depoimentos de profissionais de saúde, documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, denúncias encaminhadas pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen), este último por intermédio da Ouvidoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE), relatórios da inspeção feita pelo Departamento Nacional de Ouvidoria do SUS e das vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/MT) na sede do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/MT, entre outros.

De acordo com o MPT, as represálias praticadas consistiram em demissões e realocações injustificadas, entre outras condutas ilegais, sistematicamente praticadas pela Administração Municipal contra os profissionais, sejam eles servidores públicos concursados, servidores provisórios, empregados ou outros trabalhadores contratados ou subcontratados, que, de alguma forma, reivindicaram melhorias nas condições de trabalho, sobretudo no atual contexto de pandemia.

“Resta claramente demonstrado que o Município Réu, por intermédio de seus gestores, se utiliza de pressões, ameaças, demissões, remoções injustificadas e claras condutas retaliatórias com o claro intuito de calar seus servidores e coibir qualquer crítica ou manifestação sobre a estrutura e as condições de trabalho inadequadas dos estabelecimentos hospitalares (...). Os trabalhadores da saúde, vinculados ao Município de Cuiabá, não só estão expostos ao risco em decorrência da estrutura, equipamentos e insumos insuficientes e inadequados, mas também enfrentam o risco de serem punidos por tão somente denunciarem estas questões e reivindicarem melhorias e segurança no exercício de suas atividades”, ressaltou, na ação, a procuradora do MPT Arianne Castro de Araújo Miranda.

“Por oportuno, importante registrar a necessidade de se conferir o devido valor e prestígio ao que foi declarado pelos trabalhadores, haja vista que, mesmo diante do temor quanto a eventuais novas represálias, optaram por falar a verdade acerca dos fatos”, acrescentou.

A juíza Deizimar Mendonça Oliveira reforçou, na decisão liminar, que “preservar a saúde, higiene e segurança dos trabalhadores implica oferecer-lhes condições de trabalho adequadas para manter sua incolumidade física e psíquica, o que não é compatível com práticas de assédio moral, que reúnem uma série de ilicitudes, inclusive o exercício abusivo de direitos”.

A magistrada concordou que o material apresentado pelo MPT é fortemente indiciário de que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realocou, dispensou de funções comissionadas e exonerou trabalhadores que denunciaram condições inadequadas de trabalho. “Se a todos e cada um cabe a responsabilidade de usar equipamentos de proteção individual e coletiva e agir com o objetivo comum de resguardar a saúde coletiva, maior é a responsabilidade dos entes públicos cuja responsabilidade social não exclui – antes, ao contrário, potencializa - a responsabilidade pela saúde e segurança de seus trabalhadores (quer se tratem de servidores públicos concursados ou não)”, assinalou.

Audiência

Uma audiência foi marcada para o dia 23 de novembro de 2020, às 08h30min, oportunidade em que o Município de Cuiabá poderá apresentar a sua defesa.

ACPCiv 0000585-78.2020.5.23.0004

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso | instagram: mptmatogrosso

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