MPT em Mato Grosso inicia retomada gradual das atividades presenciais em 13 de outubro

09/09/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) divulgou na última sexta-feira, 4, a Portaria 122/2020, que regulamenta a etapa preliminar de retomada gradual das atividades presenciais do órgão no estado, nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Alta Floresta, prevista para ter início no dia 13 de outubro de 2020.

O horário de funcionamento nas unidades do MPT-MT será das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira. Este horário será cumprido enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A população continuará sendo atendida, prioritariamente, por meio remoto, admitindo-se, em casos urgentes e de relevante interesse público, o atendimento presencial, preferencialmente por agendamento.
 
O procurador-chefe Rafael Mondego explica que o retorno às atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observando-se critérios sanitários e de saúde e segurança necessários e as orientações contidas na Portaria 1.166/2020, da Procuradoria Geral do Trabalho. “O MPT-MT vem adotando todas as medidas para garantir um retorno seguro para procuradores, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e público externo em geral”.
 
A implementação, coordenação e monitoramento das medidas para retorno das atividades presenciais na PRT23 durante a pandemia estão sendo definidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRT23 nº 116/2020, denominado "GT Retorno da PRT23”. Os membros vão acompanhar, constantemente, as normas e os boletins das Secretarias de Saúde, atentando-se à realidade epidemiológica e às características territoriais de evolução da Covid-19 no estado de Mato Grosso e em cada município-sede de Procuradoria do Trabalho no Município (PTM).
 
A qualquer tempo, em razão de um possível aumento substancial de contaminações ou escassez de leitos, bem como de medidas restritivas eventualmente impostas em cada localidade, os membros do GT poderão reavaliar a manutenção das atividades presenciais.
 
Acesso às unidades do MPT
 
Na portaria publicada na ultima sexta-feira, ficou estabelecido que somente pessoas que estiverem usando máscara de proteção de maneira adequada (cobrindo o nariz e a boca) e que apresentarem temperatura corporal inferior a 37,5°C serão autorizadas a acessar as dependências da PRT23.
 
A temperatura corporal será aferida por pessoa designada previamente, utilizando termômetro digital infravermelho e à distância, antes da entrada no prédio. O uso da máscara deverá ser mantido durante todo o tempo de permanência nas unidades do MPT.
 
Servidores
 
Nessa etapa preliminar, deve retornar às atividades presenciais somente o mínimo de servidores necessários à garantia do funcionamento da unidade.
 
Apenas serão autorizados a trabalhar presencialmente nas unidades da PRT23 os servidores indispensáveis, assim considerados aqueles convocados pela chefia imediata, bem como os voluntários que tiverem anuência da chefia imediata, cuja escala tenha sido homologada pelo procurador-chefe.
 
Além disso, os servidores autorizados para o trabalho presencial, quando convocados, cumprirão o regime de rodízio por uma semana, observando as regras de distanciamento, e deverão ser excluídos das escalas das duas semanas seguintes, ao passo que, quando voluntários, poderão cumprir, a critério da chefia imediata, o regime de trabalho sem rodízio.
 
A jornada de trabalho presencial desses servidores será de quatro horas diárias, sendo o restante cumprido em regime de teletrabalho.
 
Grupos de risco
 
Os servidores que fazem parte do grupo de risco vão continuar laborando exclusivamente de maneira remota. São eles: pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência; pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e com doenças preexistentes, tais como hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, que fazem uso de imunossupressores ou que tenham qualquer doença que as coloquem em grupo de risco, conforme normas do Ministério da Saúde, devidamente comprovada por atestado médico; gestantes e lactantes.
 
Os demais casos em que haja necessidade da permanência em teletrabalho serão analisados pela chefia, conforme previsto na Portaria PGT 1.166/2020.
 
Audiências
 
As audiências e reuniões designadas pelo Ministério Público do Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por plataformas digitais, com exceção dos casos em que seja indispensável a presença física das partes envolvidas. Nessa situação, deverá ser observado o protocolo elaborado pelo Setor de Perícias da Regional, apontando os cuidados relativos à higienização e distanciamento. 
 
Também serão admitidas audiências de forma mista, com parte dos envolvidos na instituição e outra parte de modo telepresencial.
 
EPIs
 
Os EPIs serão oferecidos pelo órgão aos membros, servidores e estagiários, gratuitamente, em quantidade e qualidade adequadas, considerando cada função.
 
Foram adquiridos, até o momento, termômetros digitais, máscaras de tecido, máscaras descartáveis, respiradores reutilizáveis semifaciais, luvas nitrílicas, entre outros.
 
Serviços
 
O MPT continua à disposição dos cidadãos para receber denúncias. 
 
Para denunciar violações trabalhistas, inclusive relacionadas ao não cumprimento das recomendações feitas pelo MPT a empresas, órgãos públicos e outras entidades, basta acessar o endereço eletrônico http://www.prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS. O serviço online de denúncias funciona 24 horas.

Confira aqui a Portaria 122/2020 na íntegra.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso | instagram: mptmatogrosso

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