Covid-19: Município de Cuiabá é multado em R$ 140 mil por descumprir liminar; MPT recorre de decisão para que gestores também sejam responsabilizados

Em recurso ordinário ajuizado ontem, 26, MPT pede que prefeito de Cuiabá e secretário de Saúde também paguem multa

27/08/2020 - A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e multou o Município de Cuiabá em 140 mil reais por descumprimento parcial de uma liminar obtida em abril deste ano no contexto da pandemia do novo coronavírus. A decisão determinava a adoção de uma série de medidas, como disponibilização de álcool 70% nas unidades de saúde, todas com foco na segurança dos trabalhadores.

A multa foi aplicada pelo juiz Aguinaldo Locatelli, titular da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em sentença publicada na segunda-feira (24). Nela, o magistrado também impôs o cumprimento das medidas não atendidas, sob pena de nova multa.

O MPT havia pedido, juntamente com a aplicação das medidas pelo descumprimento da liminar, a fixação de multa pessoal de R$ 5 mil por dia aos gestores do Município, o prefeito Emanuel Pinheiro e o secretário de Saúde Luiz Antônio Possas de Carvalho, a fim de obrigá-los ao cumprimento das obrigações descritas, dando mais efetividade à decisão. Considerando que o pedido foi negado pela Justiça do Trabalho, o MPT protocolou ontem, 26, um Recurso Ordinário solicitando a reforma do entendimento.

“A sociedade, além de ter sido prejudicada em decorrência dos atos ilegais e contrários à dignidade humana praticados pelo Município, sofrerá novamente com a incidência da responsabilização patrimonial por tais atos, já que é ela quem contribui para a formação do erário público por meio do pagamento de taxas e impostos, sendo obrigada a tolerar a diminuição do erário para obter uma prestação que lhe é devida e continuaria a não ser praticada, pois demandaria um ato material do gestor, insensível à oneração do cofre público. (...) Assim, a responsabilidade pessoal do gestor que tem o poder dever de cumprir o quanto determinado por este Juízo é a interpretação mais justa e coerente que se pode fazer do ordenamento”, pontuou o MPT no recurso.

Liminar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública em 11 de abril após notícias de que os profissionais da saúde estariam trabalhando sem condições adequadas. Na ocasião, apontou a existência de diversas irregularidades, como a ausência de equipamentos individuais básicos (luvas e máscaras), de um plano estratégico para atendimento dos pacientes e falta de capacitação para uso e descarte dos materiais de proteção.

Em liminar, a juíza Stella Maris determinou que fossem disponibilizados, nas salas de espera de todas as unidades de saúde, itens de higienização, como álcool, pia com sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e abertura sem contato manual, além de infraestrutura para assepsia dos pacientes. Ela também impôs que fosse mantido estoque de equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantido aos servidores, terceirizados e prestadores de serviço “toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus”.

Nova decisão 

Em julho, o MPT protocolou pedido para aplicação de multa ao Município de Cuiabá pelo descumprimento da decisão liminar obtida em abril, informando as irregularidades verificadas nas unidades Policlínica do Planalto, na Policlínica do Pedra 90, na Policlínica do Coxipó e na Policlínica e na UPA do Verdão. A pior situação apontada foi a do Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá “HPSMC”, já que havia provas do descumprimento de todas as obrigações fixadas na liminar.

Ao analisar o pedido do MPT, o juiz Aguinaldo Locatelli concordou que o município não cumpriu integralmente as medidas. Conforme as provas, a Policlínica do Planalto, por exemplo, não disponibilizou pulverizador de álcool 70% na recepção e corredores nem lixeiras de pedal por toda a clínica. O mesmo ocorreu na Policlínica do Pedra 90 e na do Coxipó. Já no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC), além desses problemas, verificou-se também a insuficiência ou incompatibilidade de EPIs, sala de desparamentação inadequada (sem produtos para limpeza pessoal), dentre outras irregularidades.

Ao todo, oito obrigações de fazer da liminar não foram atendidas em cinco unidades de saúde diferentes, acarretando na multa de 140 mil reais.

Na defesa apresentada à Justiça do Trabalho, o Município disse que estava cumprindo as determinações referentes ao combate à disseminação do novo coronavírus e alegou interferência do Judiciário nas questões de competência do Poder Executivo. Sobre a ingerência do Poder Judiciário, o magistrado rejeitou o argumento e afirmou que a decisão da justiça apenas estabeleceu ao ente público a obrigação de adequar o meio ambiente de trabalho às questões de saúde, segurança e higidez protetivas dos trabalhadores, impostas por meio dos princípios de proteção social do trabalho e das normas constitucionais, convencionais e demais leis vigentes.

Quanto às obrigações da liminar não atendidas, o magistrado determinou que o município as cumpra, sob pena de receber uma nova multa, estabelecida em 10 mil reais por item e por unidade, acrescidas de mil reais por trabalhador lesado, destacando que é obrigação do empregador assegurar aos profissionais um ambiente de trabalho seguro, salubre e higienizado, protegendo-o, na medida do possível, da infecção e proliferação do vírus.

O prazo para cumprimento das obrigações é de 10 dias úteis Além disso, o juiz ainda determinou que o município comprove, em 5 dias úteis, a relação de insumos básicos existentes, os materiais de maior necessidade disponíveis e as medidas adotadas para enfrentamento da crise. Para este ponto, a multa em caso de não atendimento é de 5 mil por item e por unidade.

Leia a decisão.

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PJe 0000252-35.2020.5.23.0002

Com informações do TRT-MT

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